A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu um prazo de 20 dias para que a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e a vereadora Amanda Paschoal (PSOL-SP) apresentem explicações sobre a contratação de uma empresa de segurança privada com recursos públicos. A medida é resultado de uma ação popular que questiona a legalidade do contrato firmado com a empresa MAPI Consultoria em Sistemas de Segurança e Proteção Comunitária Ltda.
A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do DF, após a ação movida pelo vereador Guilherme Kublik Kirtz (Novo), de Curitiba (PR). O parlamentar alega que a empresa contratada não possui autorização da Polícia Federal para prestar serviços de segurança, o que é uma exigência legal conforme o Estatuto da Segurança Privada, sancionado recentemente.
Contrato questionado e valores
De acordo com a ação, os contratos firmados pelas parlamentares com a empresa totalizam aproximadamente R$ 192 mil, valor que teria sido destinado à contratação de escoltas e vigilância privada. O autor do processo solicita a suspensão dos contratos e a apuração de possível malversação de verba pública.
Apesar de não conceder a liminar pedida para anular os contratos de imediato, a magistrada determinou que o processo prossiga, com intimação da União, do Estado de São Paulo e das duas parlamentares para que prestem esclarecimentos formais no prazo estipulado.
Contexto e posicionamento
A contratação da empresa MAPI foi justificada, segundo os gabinetes envolvidos, por razões de segurança pessoal, diante de ameaças e ataques sofridos pelas parlamentares. No entanto, o autor da ação argumenta que a prestação de serviços de segurança privada, por uma empresa que não tem autorização legal, fere a legislação vigente e pode configurar irregularidade administrativa.
Até o momento, Erika Hilton e Amanda Paschoal não se manifestaram publicamente sobre a decisão judicial. A reportagem da CNN Brasil e outros veículos aguardam uma posição oficial de suas assessorias.
O que diz a lei
O novo Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) estabelece critérios rigorosos para a atuação de empresas do setor, exigindo credenciamento junto à Polícia Federal, treinamento específico para os profissionais, e cumprimento de normas técnicas de segurança. Contratações feitas com recursos públicos devem seguir essas determinações, sob pena de responsabilização dos gestores envolvidos.
Com a abertura do prazo de 20 dias, caberá agora às parlamentares e aos entes públicos envolvidos apresentar suas defesas. A partir disso, a Justiça decidirá se há elementos suficientes para prosseguir com a ação ou determinar medidas adicionais, como a suspensão dos contratos ou eventual responsabilização legal.





