ter, 24/12/2024 14:16

MP-GO recomenda que Prefeitura de Goiânia prorrogue concurso da educação e nomeie aprovados

Após contratos de temporários para a rede de educação municipal serem renovados, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou que a Prefeitura de Goiânia prorrogue o último concurso público para a área. O certame em questão se refere ao edital nº 001/2020, com aditivos feitos em 2022.

Assinado pela promotora de Justiça, Leila Maria de Oliveira, o documento requer que o Paço convoque e nomeie todos os aprovados do concurso. Ela lembra que no dia 25 de abril o Prefeito publicou a quarta convocação desse concurso. “Oportunidade em que foram convocados 248 candidatos aprovados, mas ainda não há informação sobre quantos tomarão posse e entrarão em exercício”, enfatiza.

Sobre a contratação de temporários pela Secretária Municipal de Educação de Goiânia (SME), a representante do MP-GO declarou ser “irregular, por não observar os requisitos da legislação da unidade federativa por violar os princípios da moralidade, da razoabilidade, da eficiência, da boa-fé, da impessoalidade e da proteção da confiança”.

Pratica corriqueira

Leila Maria ressalta que desde 2019, a SME contrata temporários e, na sequência, prorroga seus contratos, para as vagas “vacâncias, aposentadorias, exonerações, demissões, readaptações, óbitos, aberturas de novas salas e instituições e a Municipalização de seis Instituições Escolares da Rede Estadual de Ensino”.

Ela cita que houve uma reunião em 15 de abril deste ano na 50ª Promotoria de Justiça, a qual participaram a secretária de Educação, Millene Baldy de Sant’anna Braga, e o Chefe da Advocacia Setorial da SME, Anderson Gonçalves da Silva.

Na ocasião, eles teriam informado que a quantidade de profissionais de educação que estão ocupando cargos técnicos-administrativos (apoio técnico pedagógico) é em torno de 1.085 professores com carga horária de 30h aulas. Além disso, ressaltaram que esse número pode ser bem maior porque boa parte desses servidores fazem dobra ou acréscimo de carga horária, o que onera o município.

Apenas por vacância, o MP-GO calculou (excluindo pedagoga e intérprete de libras), até setembro de 2023, o seguinte quantitativo:

Já as vagas abertas com exoneração, falecimento e óbitos para o cargo de PE-II (sem especificar as áreas), foram:

Em nota a SME informou que sempre esteve atenta às recomendações que o Ministério Público realiza. A pasta comunica ainda que foram convocados todos os candidatos previstos no concurso, que os aprovados no cadastro reserva são chamados de acordo com os déficits dentro do que a lei determina e que o certame será prorrogado.

Quanto à lotação de servidores, a SME afirma que não aprova e não tem interesse em lotar servidores efetivos em locais onde os mesmos não sejam úteis aos interesses da Educação ou em regime ilegal.

Sobre os servidores em regime de contrato temporário a nota afirma que o professores são chamados através de um processo seletivo. para suprir a ausências de afastamentos legais. A pasta pontua que, dessa forma, as unidades escolares seguem o seu atendimento regular e os servidores efetivos tem o seus direitos assegurados.

Nota da íntegra

A Secretaria Municipal de Educação (SME) enfatiza que sempre esteve atenta às recomendações que o Ministério Público realiza pois esse mecanismo é importante para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à comunidade. A Pasta comunica que foram convocados todos os candidatos previstos no Edital nº 1/2020. Os aprovados do Cadastro Reserva são chamados de acordo com os déficits e dentro do que a Lei determina, inclusive respeitando o tempo que os trâmites exigem. A Secretaria esclarece que o prefeito Rogério Cruz já anunciou que o referido certame será prorrogado. A SME reitera que as convocações são realizadas; em conjunto com a Secretaria de Administração, no período pós matrículas, para suprir os déficits necessários e devem também obedecer a Lei Orçamentária.

Quanto à lotação de servidores, a SME afirma que não aprova e não tem interesse em lotar servidores efetivos em locais onde os mesmos não sejam úteis aos interesses da Educação ou em regime ilegal. A Secretária Municipal de Educação observa que o Ministério Público concedeu o prazo de 15 dias para que seja realizado um levantamento minucioso sobre as lotações para identificar se há situações que devam ser readequadas.

Sobre os servidores em regime de contrato temporário, os mesmos são chamados, através de Processo Seletivo Simplificado de Substituição, para suprir a ausências de afastamentos legais. A Pasta pontua que, dessa forma, as unidades escolares seguem o seu atendimento regular e os servidores efetivos tem o seu direito assegurados. Todo o processo é analisado de forma cuidadosa para que o atendimento ao aluno seja garantido. A SME salienta que, no caso de servidores readaptados, a situação segue o que dita a Lei e é embasada no aval da junta médica.

Felipe Fernandes