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Resolução que Permitiria Farmacêuticos Receitar Remédios é Anulada

(Foto: Agência Brasil)

 

A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada no dia 17 de março de 2025, que autorizava farmacêuticos a receitar medicamentos, incluindo os de venda restrita, e realizar outros procedimentos médicos, foi derrubada pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini, do Distrito Federal, após um pedido de anulação feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

O juiz Piacini argumentou que a atuação de farmacêuticos na prescrição de medicamentos e no diagnóstico de doenças ultrapassa suas competências legais. Em sua decisão, ele destacou que apenas médicos têm a competência técnica, profissional e legal para realizar diagnósticos e determinar tratamentos terapêuticos. Segundo o juiz, “o balcão de uma farmácia não é o local adequado para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena de caracterizar o exercício ilegal da medicina.”

 

A resolução do CFF, que tinha gerado ampla polêmica, permitia aos farmacêuticos realizar atividades tipicamente atribuídas aos médicos, como a prescrição de medicamentos, inclusive para tratamentos de doenças graves, e outros procedimentos médicos. Para o juiz Piacini, essa ampliação das atribuições dos farmacêuticos não encontra respaldo na legislação vigente, que já define claramente os limites da atuação de cada profissão.

 

O CFM, que entrou com a ação judicial para contestar a resolução, também comemorou a decisão. A entidade argumentou que permitir que farmacêuticos realizem diagnósticos e prescrevam tratamentos comprometeria a segurança dos pacientes e colocaria em risco a qualidade do atendimento médico. Além disso, o CFM ressaltou que, em questões de saúde, é fundamental que o diagnóstico e o tratamento sejam realizados por profissionais qualificados na área médica, com o devido conhecimento técnico.

 

A decisão judicial foi vista por muitos como uma vitória para a medicina e para a segurança dos pacientes, já que a prescrição de medicamentos e a realização de diagnósticos envolvem riscos significativos, que exigem um conhecimento profundo da anatomia humana, das doenças e dos tratamentos.

 

O juiz também se referiu à resolução como um “ato administrativo precário”, destacando que o CFF não pode expandir o campo de atuação dos farmacêuticos de forma que contrarie as normas e as leis que regem as profissões da área da saúde. A resolução foi considerada por ele uma tentativa de ampliar as atribuições do farmacêutico de maneira ilegal, sem respaldo jurídico.

 

Com a anulação da resolução, o papel dos farmacêuticos continua limitado à dispensação de medicamentos e orientação sobre o uso de produtos farmacêuticos, enquanto a prescrição de tratamentos médicos e a realização de diagnósticos permanecem sob a responsabilidade exclusiva dos médicos.

 

Esta decisão traz um importante precedente sobre os limites da atuação das profissões na área da saúde, preservando a separação entre os campos de atuação dos farmacêuticos e dos médicos, garantindo maior segurança e eficácia no tratamento dos pacientes.

 

A resolução, agora revogada, gerou uma série de debates na sociedade e entre os profissionais da área da saúde, refletindo as tensões sobre o papel dos farmacêuticos e a necessidade de garantir a especialização e a segurança no cuidado à saúde.

Editor Sucesso