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Justiça Recusa Pedido de Indenização de Datena Após Acusações de Estupro Feitas por Pablo Marçal

Justiça Recusa Pedido de Indenização de Datena por Acusações de Estupro Feitas por Pablo Marçal em Debate
Momento em Datena agride Pablo Marçal com cadeira - Foto reprodução redes sociais

 

A Justiça de São Paulo negou, na terça-feira (20), o pedido de indenização por danos morais feito por José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB), referente a uma acusação feita durante um debate para a Prefeitura de São Paulo, em setembro de 2024. No evento, Marçal sugeriu que o jornalista seria um estuprador, o que gerou a reação de Datena, que o agrediu com uma cadeirada.

 

Durante o debate, Marçal se referiu a Datena como “jack”, um termo usado em penitenciárias para se referir a presos por crimes sexuais. Ele também afirmou que Datena estava sendo acusado de assédio, e questionou se o apresentador teria “encostado” na suposta vítima. Essas palavras, embora irônicas, sugeriam uma ligação com crimes sexuais e geraram um clima tenso no evento.

 

Em sua defesa, o juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que Marçal não acusou diretamente Datena de estupro, mas levantou o tema do assédio sexual no contexto eleitoral. A decisão apontou que, embora o comentário tenha sido provocador, ele não constituía uma acusação clara de estupro. O juiz ressaltou que a questão do assédio, mencionada por Marçal, foi tratada de maneira genérica, e não com a intenção de afirmar que Datena fosse um estuprador.

 

Datena, por sua vez, solicitou uma indenização de R$ 100 mil, argumentando que a fala de Marçal foi um ataque pessoal, associando-o a um crime grave sem provas. No entanto, a Justiça entendeu que a acusação de assédio, feita no contexto político, não tinha o poder de gerar danos morais significativos para justificar o pedido de compensação financeira.

 

A fala de Marçal remete a um caso de 2019, quando a jornalista Bruna Drews denunciou Datena por assédio, alegando que o apresentador fez declarações inapropriadas durante a convivência na Band. No entanto, o caso foi arquivado, e não resultou em qualquer condenação para Datena.

 

Além disso, Marçal também processa Datena pela agressão física ocorrida durante o debate, buscando a mesma quantia de R$ 100 mil. Até o momento, as tentativas de localizar o apresentador para dar andamento ao processo também encontraram dificuldades, já que ele não foi encontrado nos endereços fornecidos pela defesa de Marçal.

 

O processo de indenização foi negado, mas o caso segue em andamento com novas alegações e tentativas de compensação entre as partes.

Editor Sucesso