A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a maior parte das tarifas comerciais impostas pelo ex-presidente Donald Trump em abril deste ano. A decisão da Corte de Comércio Internacional concluiu que Trump ultrapassou os limites de sua autoridade ao impor unilateralmente as medidas sem aprovação do Congresso.
As tarifas — apelidadas de “tarifaço” ou “Liberation Day” — impactaram diversos países, incluindo Brasil, China, Canadá e México. A justificativa do governo Trump baseava-se na Lei de Poderes Econômicos em Emergências Internacionais (IEEPA), de 1977. No entanto, os juízes entenderam que não havia uma situação de emergência que legitimasse o uso da legislação para impor tais barreiras comerciais.
De acordo com a decisão, o Executivo não pode invocar poderes emergenciais para reconfigurar a política comercial de forma tão ampla sem o aval do Legislativo, configurando, portanto, uma violação à Constituição dos EUA.
Apesar do golpe à estratégia de Trump para conter o déficit comercial, algumas tarifas específicas — como as aplicadas ao aço, alumínio e setor automotivo — continuam valendo. Isso porque foram embasadas em argumentos relacionados à segurança nacional, um dispositivo legal distinto da IEEPA.
A Casa Branca reagiu rapidamente, anunciando que irá recorrer da decisão. Para o governo, as tarifas visavam defender a indústria americana e corrigir desequilíbrios que afetam a competitividade do país. A administração argumenta ainda que decisões emergenciais do presidente não devem ser bloqueadas pelo Judiciário.
Nos mercados, a decisão foi recebida com otimismo. Os principais índices de ações dos EUA apresentaram alta, refletindo expectativas de alívio nas tensões comerciais globais e possíveis impactos positivos na inflação e no crescimento econômico.
O caso reacende o debate sobre os limites dos poderes presidenciais na formulação de políticas comerciais. Especialistas apontam que o veredito pode estabelecer precedentes importantes, ao reforçar o papel do Congresso no controle sobre decisões econômicas estratégicas.





