Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17) uma nova legislação que criminaliza a realização ou autorização de procedimentos estéticos, como tatuagens e piercings, em cães e gatos. A nova norma considera tais práticas como maus-tratos e prevê punições que incluem multa, perda da guarda do animal e até prisão.
A Lei nº 15.150 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e equipara esse tipo de intervenção a atos de abuso, ferimento ou mutilação contra animais — abrangendo tanto espécies silvestres quanto domésticas, sejam nativas ou exóticas.
A pena geral para maus-tratos varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. No caso específico de cães e gatos, a punição é mais rigorosa: de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de manter animais sob guarda. Caso o procedimento leve à morte do animal, a pena pode ser agravada.
A legislação não se aplica a procedimentos que tenham finalidade de identificação ou controle sanitário, como marcações feitas em animais castrados ou técnicas utilizadas para rastreabilidade em rebanhos de produção, como bovinos e equinos.
Riscos à saúde animal
Especialistas da área de medicina veterinária apoiaram a nova medida. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já considera, desde 2018, por meio da Resolução nº 1236, que intervenções estéticas sem finalidade clínica são cruéis e configuram maus-tratos.
O gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi, destacou que além da dor, tatuagens e piercings expõem os animais a riscos como infecções, reações alérgicas, necrose de pele e ferimentos provocados por acidentes com os próprios adereços.
A médica-veterinária Marina Zimmermann, com mais de duas décadas de experiência, também alerta para os perigos. Segundo ela, os efeitos adversos das tatuagens em pets ainda não são totalmente compreendidos. “Além do risco da anestesia, o animal pode desenvolver alergia à tinta ou tentar remover o acessório, causando feridas graves”, explicou.
Ela relata um caso em que uma gata se feriu seriamente tentando arrancar um piercing da orelha, o que resultou em laceração grave. “Ainda que essas práticas não sejam comuns, infelizmente não são raras as tentativas de transformar animais em objetos de exibição”, lamentou.
Origem e tramitação da proposta
A lei é resultado de um projeto apresentado pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG), aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em maio deste ano. O parlamentar defendeu a proposta afirmando que a prática vinha ganhando espaço nas redes sociais e precisava de regulamentação urgente.
“Não podemos tomar decisões estéticas pelos animais. O sofrimento causado por esses procedimentos não pode ser justificado por vaidade humana”, argumentou Fred Costa.
Ele também é o autor da chamada Lei Joca, que assegura o direito de tutores viajarem com seus animais de estimação em condições adequadas, uma medida criada após a morte de um cão durante transporte aéreo.
Leis locais já estavam em vigor
Antes da legislação federal, municípios como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam criado normas proibindo tatuagens e piercings em pets. Na capital paulista, a Lei nº 18.269, em vigor desde o início de junho, estabelece multas de R$ 5 mil tanto para tutores quanto para responsáveis pelos estabelecimentos que realizarem o procedimento. No Rio, desde 2021, a penalidade pode chegar a R$ 15 mil, sendo duplicada em caso de reincidência.
A nova lei nacional reforça o compromisso com o bem-estar animal e limita práticas que colocam em risco a saúde física e emocional dos pets, consolidando o entendimento de que procedimentos estéticos devem ser reservados aos humanos — não aos seus companheiros de quatro patas.





