A partir de sábado, 5 de julho, passa a valer a Medida Provisória nº 1.300/2025, que amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica. São garantidos 100% de desconto na tarifa de consumo para até 80 kWh/mês, para famílias de baixa renda — exceto tributos federais, estaduais e municipais, que continuam sendo cobrados.
Público beneficiado
A nova regra atende cerca de 60 milhões de pessoas em todo o Brasil, segundo o Ministério de Minas e Energia. Na área de atuação da Equatorial (Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul), o benefício deve alcançar mais de 19 milhões de consumidores.
Têm direito ao desconto famílias que se enquadrem em um dos perfis abaixo:
-
Renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759), cadastradas no CadÚnico;
-
Idosos (65 +) ou pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
-
Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência ou doença que exija uso de equipamento elétrico contínuo;
-
Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Como garantir o benefício
-
Mantenha o CadÚnico atualizado, com o NIS ativo e vinculado à conta de energia;
-
Após atualização, o benefício passa a valer automaticamente — sem necessidade de solicitar à distribuidora;
-
Caso o beneficiário não seja titular da conta, o vinculo deve ser feito pelo canal oficial da Equatorial (Central de Atendimento, site ou postos);
-
A partir de 5 de julho, todas as famílias elegíveis terão o desconto aplicado automaticamente nas faturas.
Q&A — Principais dúvidas
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quando começa o benefício? | A partir da conta emitida após 5 de julho de 2025. |
| Quem tem direito? | Famílias de baixa renda (CadÚnico ≤ R$ 759/pessoa), BPC, com deficiência ou doença, indígenas ou quilombolas. |
| O desconto é automático? | Sim, desde que o cadastro esteja atualizado. |
| Como verificar se está recebendo? | Na conta de luz há selo da Tarifa Social: ativo, pendente ou não inscrito. |
Impactos da mudança
Antes, nem todas as famílias de baixa renda tinham cobertura total. Agora, quem consome até 80 kWh/mês não paga pelo consumo de energia — apenas os encargos e tributos. Consumidores com uso acima desse limite pagam tarifa normal sobre o excedente.
A Equatorial destaca que as mudanças na Tarifa Social serão aplicadas às faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 em todas as suas áreas de concessão. Por fim, para saber se o cliente possui o NIS ou se ele ainda está ativo, basta ligar para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003 ou acesse o portal do Governo de Goiás (https://goias.gov.br/) para informações sobre a Tarifa Social Baixa Renda.





