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Empresa Responsável por Lixão em Padre Bernardo Iniciará Limpeza Até Dia 21 de Julho

Empresa Responsável por Lixão em Padre Bernardo Iniciará Limpeza Até Dia 21 de Julho
Lixão de Padre Bernardo (Foto: Divulgação)

Após o colapso de uma pilha de resíduos no lixão de Padre Bernardo (GO), que atingiu o córrego Santa Bárbara em junho, a empresa Ouro Verde, responsável pela área, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), comprometendo-se com medidas de reparação ambiental.

A assinatura do TAC ocorreu na última sexta-feira (11). Um dos principais compromissos firmados é a retirada dos resíduos que soterraram o curso d’água, com início previsto para o dia 21 de julho e conclusão até 15 de setembro de 2025. A comprovação da contratação dos veículos que farão o transporte dos resíduos deve ser entregue à Semad até 18 de julho.

Outras obrigações firmadas no TAC

Além da limpeza, a empresa deverá:

  • Apresentar o projeto de uma nova lagoa de chorume até 21 de julho;

  • Instalar ensecadeiras provisórias para conter os resíduos até 4 de agosto;

  • Criar um canal de atendimento à comunidade afetada, com funcionamento a partir de 21 de julho, para registrar e responder a queixas sobre impactos econômicos e materiais, com prazo máximo de 24 horas para retorno às demandas.

Monitoramento e medidas compensatórias

Entre os compromissos firmados, a empresa também terá que:

  • Realizar levantamento cadastral dos usuários de água na região afetada;

  • Instalar poços tubulares em propriedades onde o fornecimento por caminhões-pipa seja insuficiente;

  • Contratar um laboratório credenciado para realizar o monitoramento contínuo da qualidade da água do córrego Santa Bárbara.

Fiscalização e situação jurídica

A Semad acompanhará a execução das medidas por meio de relatórios quinzenais e atualizações semanais enviadas pela empresa, podendo solicitar novas ações caso a situação exija.

O governo estadual destacou que a assinatura do TAC não regulariza a situação do lixão, nem revoga os embargos administrativos ou a interdição judicial do local. A empresa continua obrigada à reparação total dos danos ambientais e ainda responde a ações civis e cautelares na Justiça, além de estar sujeita a sanções administrativas, civis e criminais.

Editor Sucesso