O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar quase integralmente o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido temporariamente suspensa pelo Congresso Nacional no mês passado.
A decisão ocorre após a judicialização do tema por meio de ações movidas por partidos como PSOL e PL, além da Advocacia-Geral da União (AGU), que levaram o impasse à apreciação do Supremo. O decreto, elaborado pelo Ministério da Fazenda, faz parte do pacote de medidas fiscais do governo para ampliar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal.
Editado no fim de maio, o decreto previa aumento das alíquotas do IOF em operações de crédito, câmbio e seguros. Após resistência no Legislativo, o governo optou por publicar uma medida provisória, em junho, que alterou a proposta inicial. A MP aumentou a taxação sobre empresas de apostas (bets) e revogou alguns dos pontos mais polêmicos do decreto original. Também incluiu um corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias ainda neste ano.
Apesar do esforço de conciliação entre os Poderes, promovido pelo STF, não houve acordo entre Executivo e Legislativo durante audiência realizada na terça-feira (15). Diante disso, Moraes decidiu dar prosseguimento ao julgamento.
Na decisão, o ministro manteve suspensa apenas a parte do decreto que previa incidência do IOF sobre operações classificadas como “risco sacado” — uma modalidade de antecipação de recebíveis que, segundo o entendimento de Moraes, não pode ser equiparada a operações de crédito tradicionais. Ele argumentou que a tentativa de enquadrar essas operações dentro da mesma lógica tributária das operações de crédito viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio Estado sempre tratou essas categorias como distintas.
“O decreto extrapolou a competência do Executivo ao equiparar operações de risco sacado com operações de crédito. Isso compromete a previsibilidade jurídica e ultrapassa os limites constitucionais da atuação presidencial”, justificou o ministro.
Por outro lado, o restante do decreto foi validado. Moraes considerou que não houve desvio de finalidade na edição do ato presidencial e que a medida está dentro dos parâmetros da Constituição. Segundo ele, não se verifica “risco irreparável” relacionado à eventual cobrança indevida de tributos em valores elevados, o que afasta a necessidade de suspensão cautelar.
Com isso, também ficou sem efeito o decreto legislativo do Congresso que havia derrubado o ato do Executivo. A decisão do STF, portanto, restabelece a maior parte da proposta original do governo, com exceção da tributação sobre “risco sacado”.
A medida representa uma vitória parcial para o Palácio do Planalto, ao garantir reforço na arrecadação fiscal em meio à necessidade de fechar as contas públicas, mesmo diante da resistência enfrentada no Parlamento.





