O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (22) declarar o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) inelegível pelo período de oito anos, impedindo-o de disputar eleições até 2032. Essa é a terceira vez que o Tribunal toma essa medida contra Marçal, em um processo que apura irregularidades e condutas consideradas inadequadas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A ação judicial foi motivada por uma representação formal apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou diversas atitudes do candidato como violações à legislação eleitoral e à ética política. Entre as acusações analisadas pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pelo Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, estão ofensas graves dirigidas à Justiça Eleitoral e a adversários políticos, além de alegações infundadas e difamatórias.
Segundo o magistrado, Pablo Marçal associou a Justiça Eleitoral ao “sistema”, relacionando-a à corrupção e até a mortes de pessoas inocentes, o que configura uma tentativa de deslegitimar o órgão responsável pela organização e fiscalização dos processos eleitorais. Além disso, o candidato fez uma vinculação implícita, porém ilegal, ao sugerir que a candidata Tábata Amaral teria recebido fundos partidários de forma ilícita, sem qualquer comprovação.
Outro ponto grave citado pelo juiz foi o uso de ofensas pessoais contra outros concorrentes na disputa, destacando-se a acusação de que o candidato Guilherme Boulos seria usuário de cocaína, informação não comprovada e considerada caluniosa.
O juiz também condenou o compartilhamento de publicações que alegavam censura devido à suspensão das redes sociais de Pablo Marçal, classificando esse comportamento como “altamente reprovável” e incompatível com o princípio da legitimidade eleitoral, uma vez que prejudica o cumprimento das normas legais que regulam as eleições e o devido processo democrático.
Essa decisão judicial reforça um histórico já estabelecido de inelegibilidade contra Marçal. Em decisões anteriores, o Tribunal havia suspendido sua possibilidade de candidatura por períodos semelhantes, o que agora se consolida com essa terceira condenação, impedindo-o de concorrer a cargos públicos pelos próximos oito anos.
Em resposta à decisão do TRE-SP, Pablo Marçal declarou à imprensa: “A justiça será feita”, mantendo sua postura de contestação diante das acusações e da determinação judicial.
A inelegibilidade de candidatos por condutas irregulares é uma medida adotada para garantir a integridade e a transparência dos processos eleitorais, preservando a confiança do eleitorado nas instituições democráticas e no sistema eleitoral brasileiro.





