O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a suspensão da eleição do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), que estava marcada para esta terça-feira (12). A medida foi tomada após denúncias de que pessoas já falecidas constavam na lista de eleitores habilitados.
A decisão liminar atendeu a um pedido da chapa de oposição ao atual presidente do sindicato, Dr. Gutemberg Fialho. De acordo com os opositores, a comissão eleitoral se recusou a conceder acesso completo à lista de votantes, o que, segundo eles, comprometeu a transparência e a fiscalização do processo.
Sistema eletrônico e falhas na lista
Embora o sindicato tenha alegado que o sistema utilizado na eleição — o Web-Votanet, administrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) — impede votos de eleitores falecidos por meio da validação via CPF, o desembargador Gilberto Martins entendeu que a simples presença de nomes de pessoas mortas já compromete a lisura do pleito.
Para o magistrado, a confiança na lista de votantes é condição fundamental para garantir a legitimidade de qualquer processo eleitoral. Ele argumentou que, mesmo que os votos dos falecidos sejam tecnicamente bloqueados, o uso de uma base de dados incorreta fere princípios como moralidade e transparência, essenciais para uma eleição sindical justa.
Na mesma decisão, o desembargador determinou que o TRE-DF seja oficiado em até 10 dias para explicar como o sistema de votação eletrônica impede que eleitores falecidos participem do pleito.
Resposta do sindicato
Em nota oficial, o SindMédico-DF afirmou que o processo eleitoral tem sido conduzido com transparência, seguindo rigorosamente a legislação e sob acompanhamento da Comissão Eleitoral — formada por representantes das duas chapas. A entidade reconheceu que 10 médicos falecidos constavam na lista de 3.689 votantes, mas destacou que os nomes já foram removidos, representando apenas 0,027% do colégio eleitoral.
O sindicato também informou que está tomando as medidas legais necessárias para garantir o direito ao voto de todos os médicos regularmente inscritos, respeitando os princípios da legalidade e da transparência.





