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Justiça proíbe vereador de Morrinhos de acessar áreas restritas em unidades de saúde

Justiça proíbe vereador de Morrinhos de acessar áreas restritas em unidades de saúde

Uma decisão liminar da Justiça de Goiás proibiu o vereador Fausto de Oliveira, de Morrinhos, de entrar em áreas restritas do hospital municipal e demais unidades de saúde do município sem autorização prévia. A medida foi concedida pela juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, após solicitação do Ministério Público de Goiás (MPGO), e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo o MPGO, desde fevereiro de 2025, o parlamentar tem adotado condutas consideradas abusivas e intimidadoras durante visitas frequentes ao Hospital Municipal, especialmente em momentos de grande fluxo de atendimento. As denúncias indicam que Fausto circulava livremente pelos corredores, permanecia por longos períodos na unidade e interferia na dinâmica médica, inclusive exigindo que pacientes fossem atendidos fora da ordem de prioridade definida pelo Protocolo de Manchester, utilizado para triagem em emergências.

Além disso, relatos apontam que o vereador teria se dirigido de maneira autoritária a profissionais da saúde, com ameaças quanto à permanência de servidores em seus cargos, e incitado acompanhantes de pacientes a confrontar a equipe médica. Em um dos casos mais graves, ocorrido em 11 de maio, ele tentou acessar a sala vermelha — ambiente exclusivo para pacientes em estado crítico — durante o atendimento a vítimas de um acidente de trânsito.

O promotor Guilherme Vicente de Oliveira, responsável pelo caso, afirmou que a postura do vereador afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência, além de comprometer a segurança do ambiente hospitalar e a atuação técnica dos profissionais da saúde.

Respaldo do Conselho de Medicina

 

A ação do MP também se baseia na Resolução nº 116/2025 do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), que limita o acesso de agentes públicos a áreas reservadas de hospitais, buscando garantir a privacidade dos pacientes e o sigilo médico.

O Cremego, inclusive, foi consultado durante a apuração e manifestou preocupação com os fatos relatados, destacando os riscos à integridade dos atendimentos e à autonomia dos profissionais.

A decisão judicial ainda proíbe o vereador de gravar, divulgar ou publicar imagens, vídeos ou áudios envolvendo pacientes ou profissionais de saúde sem autorização expressa. A multa de R$ 5 mil será aplicada por cada violação registrada, além da possibilidade de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.

O Ministério Público solicita, além da confirmação da liminar, que o vereador seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 200 mil, com recursos revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou para uma instituição pública da área da saúde.

Editor Sucesso