Uma decisão liminar da Justiça de Goiás proibiu o vereador Fausto de Oliveira, de Morrinhos, de entrar em áreas restritas do hospital municipal e demais unidades de saúde do município sem autorização prévia. A medida foi concedida pela juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, após solicitação do Ministério Público de Goiás (MPGO), e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo o MPGO, desde fevereiro de 2025, o parlamentar tem adotado condutas consideradas abusivas e intimidadoras durante visitas frequentes ao Hospital Municipal, especialmente em momentos de grande fluxo de atendimento. As denúncias indicam que Fausto circulava livremente pelos corredores, permanecia por longos períodos na unidade e interferia na dinâmica médica, inclusive exigindo que pacientes fossem atendidos fora da ordem de prioridade definida pelo Protocolo de Manchester, utilizado para triagem em emergências.
Além disso, relatos apontam que o vereador teria se dirigido de maneira autoritária a profissionais da saúde, com ameaças quanto à permanência de servidores em seus cargos, e incitado acompanhantes de pacientes a confrontar a equipe médica. Em um dos casos mais graves, ocorrido em 11 de maio, ele tentou acessar a sala vermelha — ambiente exclusivo para pacientes em estado crítico — durante o atendimento a vítimas de um acidente de trânsito.
O promotor Guilherme Vicente de Oliveira, responsável pelo caso, afirmou que a postura do vereador afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência, além de comprometer a segurança do ambiente hospitalar e a atuação técnica dos profissionais da saúde.
Respaldo do Conselho de Medicina
A ação do MP também se baseia na Resolução nº 116/2025 do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), que limita o acesso de agentes públicos a áreas reservadas de hospitais, buscando garantir a privacidade dos pacientes e o sigilo médico.
O Cremego, inclusive, foi consultado durante a apuração e manifestou preocupação com os fatos relatados, destacando os riscos à integridade dos atendimentos e à autonomia dos profissionais.
A decisão judicial ainda proíbe o vereador de gravar, divulgar ou publicar imagens, vídeos ou áudios envolvendo pacientes ou profissionais de saúde sem autorização expressa. A multa de R$ 5 mil será aplicada por cada violação registrada, além da possibilidade de responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
O Ministério Público solicita, além da confirmação da liminar, que o vereador seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 200 mil, com recursos revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou para uma instituição pública da área da saúde.





