A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Buriti Alegre decidiu, por meio do processo nº 0600002-71.2025.6.09.0005, rejeitar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito Garibaldo Ferreira de Santana Neto e a vice-prefeita Andra Rosa Zago Longo, garantindo a continuidade dos mandatos dos gestores eleitos em 2024.
A ação foi movida pelo Partido Progressistas e por Clayton Ferreira de Carvalho, que acusaram os gestores de abuso de poder econômico durante a campanha, citando supostas irregularidades como uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), omissão de despesas, inconsistências bancárias, ausência de comprovação do uso dos recursos e indícios de caixa dois.
A defesa, conduzida pelos advogados Danúbio Cardoso Remy Romano e Jarmes Alves de Oliveira Júnior, argumentou que todas as práticas eleitorais estavam dentro da legalidade e ressaltou que a rejeição das contas eleitorais não configura, por si só, motivo para cassação do mandato. Os defensores também destacaram a ausência de provas concretas de dolo ou má-fé capazes de comprometer a legitimidade da eleição.
Durante o processo, testemunhas foram ouvidas, e o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, afirmando que as evidências apresentadas não eram suficientes para justificar a cassação.
O juiz Thomas Nicolau Oliveira Heck acolheu os argumentos da defesa e concluiu que não houve abuso de poder econômico que pudesse afetar a regularidade e legitimidade do pleito em Buriti Alegre. Assim, a ação foi rejeitada e os mandatos do prefeito e da vice-prefeita mantidos.
A decisão reforça o princípio da soberania popular, destacando que a cassação de mandatos deve se basear em provas contundentes de irregularidades graves, preservando a estabilidade das instituições democráticas.





