A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (11), que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) terá o mandato cassado em decorrência da condenação na ação penal da trama golpista.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Parte das acusações foi suspensa devido ao seu foro privilegiado como parlamentar.
Procedimento para perda do mandato
O STF determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato de Ramagem, mas a medida só será efetivada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando todos os recursos forem analisados e a decisão se tornar definitiva.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, lamentou a necessidade da medida:
“Isso não é bom para a democracia. Não é bom declarar a perda do mandato, mas pior ainda são os motivos que levam a essa decisão.”
A condenação de Ramagem também inclui crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, como dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, gerando considerável prejuízo à vítima.





