Com a aproximação das eleições de 2026, as redes sociais ganham ainda mais importância como espaço de informação, debate e divulgação de propostas. Porém, junto com a facilidade de comunicação, surgem também desafios relacionados à desinformação, ao uso irregular da internet e à manipulação de conteúdos digitais. Por isso, candidatos, partidos e eleitores precisam estar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A internet se tornou uma das principais ferramentas das campanhas eleitorais. Plataformas como redes sociais, aplicativos de mensagens e sites permitem uma aproximação maior entre candidatos e eleitores, mas esse ambiente também exige responsabilidade para evitar a circulação de informações falsas, ataques e conteúdos manipulados que possam prejudicar o processo democrático. Segundo as regras eleitorais, a propaganda eleitoral na internet só poderá ser realizada a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes desse período, manifestações de apoio, opiniões e debates políticos podem ocorrer, mas não podem configurar propaganda eleitoral antecipada ou pedido irregular de votos.
Entre as práticas permitidas está a divulgação de posicionamentos políticos por cidadãos em seus próprios perfis, blogs e páginas pessoais, desde que sejam respeitados os limites legais. O eleitor pode expressar sua opinião, apoiar candidatos e participar de debates, mas não pode divulgar informações falsas, fazer ataques que prejudiquem a honra ou a imagem de pessoas e grupos políticos.
O impulsionamento de conteúdos, quando uma publicação recebe pagamento para alcançar mais pessoas, também é permitido, mas deve seguir regras específicas. Apenas candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar esse serviço, e a publicação precisa estar identificada como conteúdo impulsionado.
Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é o combate às fake news. Conteúdos falsos, manipulados ou divulgados fora de contexto podem provocar confusão entre os eleitores e influenciar de maneira indevida a escolha dos cidadãos. Por isso, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de publicações irregulares, conceder direito de resposta e responsabilizar os envolvidos.
Outro ponto de atenção nas eleições de 2026 será o uso da inteligência artificial. Pela primeira vez, as campanhas para cargos como presidente, governador, senador e deputado deverão seguir regras específicas para utilização de ferramentas de IA na propaganda eleitoral.
Conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial, como imagens, vídeos, áudios e textos, deverão apresentar identificação clara informando que foram criados ou alterados por tecnologia. Além disso, o uso de deepfakes — materiais falsos que simulam rostos ou vozes de pessoas reais — é proibido quando tiver o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas. Também existem restrições para influenciadores digitais. O apoio espontâneo, compartilhamentos e manifestações pessoais são permitidos, mas influenciadores não podem receber pagamento ou vantagens para divulgar propaganda eleitoral de candidatos em seus perfis.
Outra regra importante é que empresas, páginas corporativas e perfis institucionais não podem publicar propaganda eleitoral, mesmo que o conteúdo seja divulgado gratuitamente. A legislação busca evitar que estruturas empresariais sejam utilizadas para favorecer determinadas candidaturas. Além disso, continua proibido o envio de mensagens políticas em massa sem autorização, especialmente por aplicativos de mensagens. O disparo de conteúdos para milhares de pessoas de forma automatizada pode caracterizar irregularidade eleitoral.
A participação digital será cada vez mais decisiva nas eleições, mas o ambiente online precisa ser utilizado com responsabilidade. A busca por informações confiáveis, a checagem de conteúdos antes de compartilhar e o respeito ao debate democrático são atitudes fundamentais para garantir eleições mais transparentes e seguras. Os eleitores também podem denunciar possíveis irregularidades aos canais oficiais da Justiça Eleitoral e aos órgãos responsáveis pelo combate à desinformação. A participação da sociedade é essencial para impedir a circulação de conteúdos falsos e proteger a qualidade do processo eleitoral.





