Uma nova legislação passou a permitir a comercialização, a compra e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido popularmente como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A medida foi criada com o objetivo de ampliar mecanismos de proteção e contribuir para a segurança e integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
A autorização está prevista na Lei nº 15.474/2026, que regulamenta o uso desse tipo de dispositivo como uma ferramenta de menor potencial ofensivo, destinada exclusivamente a situações de ameaça ou agressão em andamento ou prestes a acontecer. O produto deve ser utilizado para permitir que a vítima consiga se afastar de uma situação de risco, sem ter como finalidade causar danos permanentes ao agressor.
De acordo com a nova regra, o spray autorizado deve ser produzido com substâncias permitidas pelos órgãos competentes e não poderá conter componentes com efeito letal ou que provoquem danos permanentes. As características técnicas do produto, como concentração da substância ativa, capacidade do recipiente e padrões de segurança, serão definidas por regulamentação específica, seguindo normas dos órgãos responsáveis, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A lei determina ainda que o dispositivo seja de uso individual e intransferível. Ou seja, a pessoa autorizada a adquirir o produto será responsável pela posse e utilização, não sendo permitido repassar o spray para terceiros.
Para realizar a compra, a mulher deverá ter mais de 18 anos e apresentar documentação exigida, incluindo documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. O estabelecimento responsável pela venda também terá obrigações, como registrar os dados da aquisição, manter informações que permitam a rastreabilidade do produto e orientar sobre o uso correto e seguro.
A medida surge em um cenário de preocupação com os índices de violência contra mulheres no país e busca oferecer uma alternativa de proteção individual. O spray de pimenta não substitui políticas públicas de segurança, prevenção e combate à violência, mas passa a ser reconhecido pela legislação como um recurso complementar para situações emergenciais de defesa pessoal. A nova norma também estabelece punições para o uso indevido do equipamento. O dispositivo não deve ser utilizado para ameaçar pessoas, praticar agressões ou em situações que não envolvam uma necessidade real de defesa. A finalidade prevista pela lei é exclusivamente proteger a mulher diante de uma ameaça concreta à sua integridade.
Especialistas e autoridades destacam que, além do acesso a instrumentos de proteção, o enfrentamento à violência contra a mulher depende de uma rede ampla de ações, incluindo denúncia de agressões, atendimento às vítimas, medidas protetivas e políticas públicas voltadas à prevenção. Com a mudança na legislação, o Brasil passa a ter uma regulamentação nacional sobre a comercialização e posse desse tipo de equipamento para defesa pessoal feminina, estabelecendo critérios para compra, utilização e fiscalização. A expectativa é que as novas regras tragam mais segurança jurídica e organização ao acesso ao dispositivo.





