O superintendente da Polícia Científica do Estado de Goiás, Ricardo Matos da Silva, é alvo de uma disputa judicial relacionada a acusações de assédio moral coletivo envolvendo servidores da corporação. O caso chegou à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública apresentada pelo SindPerícias e envolve, segundo as informações divulgadas, pelo menos dez peritos.
Em decisão de primeira instância proferida em 31 de julho, a Justiça reconheceu a ocorrência de assédio moral institucional e condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A sentença apontou que determinadas cobranças feitas aos servidores teriam ultrapassado os limites considerados aceitáveis para a fiscalização funcional, com exposição de trabalhadores e utilização inadequada de ferramentas institucionais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Apesar do reconhecimento das irregularidades apontadas no processo, a Justiça não acolheu o pedido do sindicato para afastar Ricardo Matos da função de chefia. Segundo a decisão, a escolha, permanência ou exoneração de ocupantes de cargos de direção no Executivo estadual está inserida na esfera administrativa do governo, e o afastamento determinado judicialmente representaria uma interferência excepcional em uma decisão administrativa.
A magistrada responsável pelo caso considerou que, naquele processo, não havia elementos suficientes para justificar o afastamento do superintendente. Dessa forma, embora o Estado tenha sido condenado pelo dano moral coletivo reconhecido na sentença, Ricardo Matos permanece no cargo enquanto a disputa judicial segue seus trâmites.
O processo também faz uma importante distinção entre a fiscalização das atividades dos servidores e a maneira como essa fiscalização deve ser realizada. A Justiça reconheceu que a Polícia Científica possui competência para acompanhar a produtividade dos profissionais e instaurar procedimentos quando houver suspeitas de irregularidades. No entanto, essas medidas precisam respeitar garantias como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o sigilo necessário em procedimentos administrativos.
De acordo com o sindicato que representa os peritos, uma das questões discutidas no processo está relacionada à forma como justificativas apresentadas pelos servidores teriam sido tratadas pela administração. A entidade sustenta que manifestações feitas por profissionais durante procedimentos administrativos teriam sido recebidas com críticas consideradas desrespeitosas ou depreciativas.
As acusações, contudo, fazem parte de uma disputa judicial e devem ser tratadas dentro dos limites estabelecidos pelo processo. A decisão publicada é de primeira instância, o que significa que ainda não existe uma conclusão definitiva sobre todas as questões discutidas pelas partes.
Além da ação judicial, relatos de servidores também vieram a público. Um perito da Polícia Científica ouvido pelo Mais Goiás, sob condição de anonimato, afirmou que episódios de pressão e suposta perseguição seriam recorrentes dentro da instituição. Segundo o profissional, procedimentos disciplinares teriam sido utilizados em situações que, na avaliação dos servidores, não configurariam transgressões, provocando desgaste psicológico e financeiro mesmo quando não havia punição ao final.
O servidor também relatou situações em que integrantes da corporação teriam sido expostos durante reuniões internas. Conforme o depoimento publicado, haveria episódios de comentários considerados constrangedores sobre colegas, inclusive relacionados a servidores afastados por questões de saúde mental. Por se tratar de relato feito sob anonimato, as afirmações representam a versão apresentada pelo entrevistado e não equivalem, por si só, a uma comprovação independente dos fatos.
Outro episódio relatado pelo profissional envolve o encaminhamento de um servidor à corregedoria de maneira que teria sido considerada vexatória. O entrevistado afirmou ainda que reclamações foram levadas ao sindicato e que a entidade teria solicitado mudanças na forma de exposição de servidores, inclusive em canais de comunicação e redes sociais.
Segundo o relato, a situação teria contribuído para um clima de insegurança entre parte dos profissionais. O perito afirmou que alguns servidores estariam estudando para outros concursos e que haveria casos de pessoas que deixaram a carreira em busca de melhores condições de trabalho e qualidade de vida.
A Polícia Científica de Goiás informou ao Mais Goiás que tomou conhecimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5596047-69.2024.8.09.0051 e destacou que a decisão ainda está sujeita a recurso. A instituição afirmou também que eventuais manifestações sobre o processo serão apresentadas diretamente nos autos, dentro dos prazos previstos pela legislação.
A Secretaria de Segurança Pública de Goiás informou que o assunto deveria ser tratado pela própria Polícia Científica. Já Ricardo Matos da Silva foi procurado pela reportagem, mas não apresentou resposta até a publicação da matéria. O espaço permanece aberto para manifestação do superintendente e das demais partes envolvidas.
O caso coloca em discussão não apenas a conduta atribuída à atual chefia da Polícia Científica, mas também os limites da gestão e da cobrança por produtividade dentro de uma instituição pública. Em órgãos que dependem de profissionais especializados, a fiscalização do trabalho é necessária, mas deve ocorrer de acordo com os procedimentos legais e sem ultrapassar os limites estabelecidos para garantir a dignidade dos servidores.
A condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo representa, neste momento, o principal resultado judicial relacionado às acusações apresentadas pelo sindicato. Entretanto, como a decisão ainda é de primeira instância, o caso deverá continuar sendo analisado pelas instâncias competentes caso haja recurso.
O episódio também chama atenção para a importância dos mecanismos de controle dentro da administração pública. Sindicatos, corregedorias, órgãos de fiscalização e o próprio Poder Judiciário possuem papéis distintos na apuração de eventuais irregularidades. A existência de uma disputa judicial permite que as acusações e as justificativas apresentadas pelas partes sejam analisadas formalmente, com direito de defesa e produção de provas.
Enquanto o processo segue seu curso, Ricardo Matos continua à frente da Polícia Científica de Goiás. A decisão judicial, por sua vez, reconheceu a existência de dano moral coletivo relacionado às práticas discutidas na ação, mas não determinou seu afastamento da função.
O desdobramento do caso deverá depender dos próximos passos processuais e das manifestações das partes. Eventuais recursos poderão levar a uma nova análise da decisão, mantendo o assunto sob acompanhamento da Justiça e dos servidores envolvidos.





