O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos considerados irregulares a magistrados e façam a devolução de valores que ultrapassaram os limites definidos pela Corte. A decisão foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin e envolve o pagamento de chamadas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.
A medida atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. As Cortes terão de interromper pagamentos que ultrapassem o limite de 35% do subsídio destinado às verbas indenizatórias ou que não tenham autorização expressa do Supremo, mesmo quando estiverem abaixo desse percentual.
Além de suspender os pagamentos considerados irregulares, os tribunais deverão identificar os magistrados que receberam os valores e calcular quanto foi pago acima do limite adicional de 70% estabelecido pelo STF. A quantia considerada excedente deverá ser devolvida. Segundo a decisão, esta é a primeira vez que o Supremo determina expressamente a restituição de recursos relacionados aos chamados penduricalhos.
A determinação ocorreu depois de o STF solicitar explicações aos sete tribunais sobre pagamentos realizados fora dos critérios estabelecidos pela Corte. Em julho, os presidentes dos tribunais receberam um prazo de 48 horas para apresentar informações detalhadas sobre as verbas pagas aos magistrados. Na análise dos documentos, os ministros encontraram pagamentos que, segundo o entendimento do Supremo, não estavam de acordo com as regras nacionais. Em alguns casos, os valores chegaram a centenas de milhares de reais.
Entre os pagamentos que entraram na mira do STF estão benefícios e gratificações relacionados a assistência pré-escolar, licenças compensatórias, atuação em locais de difícil acesso, auxílio-mudança, auxílio-adoção e parcelas associadas ao encerramento da carreira. Também foram identificados pagamentos relacionados ao exercício de funções administrativas, acúmulo de distribuição, participação em grupos de metas e atuação em cargos de direção dos tribunais.
O entendimento dos ministros é que uma regra interna ou uma autorização administrativa do próprio tribunal não é suficiente para validar uma verba quando ela não estiver de acordo com os critérios definidos pelo Supremo. Dessa forma, os tribunais não podem criar ou manter benefícios que ultrapassem os parâmetros estabelecidos nacionalmente para a remuneração da magistratura.
A decisão também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício poderá continuar sendo considerado dentro do limite de 35% das verbas indenizatórias, mas será necessário comprovar efetivamente o tempo de serviço utilizado como justificativa para o pagamento. Com isso, o Supremo busca evitar que adicionais ligados à carreira sejam utilizados para aumentar a remuneração sem a comprovação dos requisitos necessários.
A ofensiva do STF ocorre em meio a uma discussão mais ampla sobre os pagamentos adicionais recebidos por integrantes do Judiciário. Em março, a Corte havia determinado que as verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores deveriam respeitar o limite de 35% do teto constitucional, que atualmente está em aproximadamente R$ 46 mil. Ao mesmo tempo, foi permitida uma gratificação relacionada ao tempo de atividade que pode alcançar outros 35%, abrindo a possibilidade de acréscimos de até 70% sobre o teto, dentro das condições estabelecidas.
Em junho, o Supremo voltou a analisar o tema após um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e flexibilizou parte das regras. Entre as medidas autorizadas está o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.
Agora, com a nova decisão, os ministros reforçam que os tribunais precisam seguir os critérios estabelecidos pelo STF e não podem utilizar regulamentações próprias para manter pagamentos considerados incompatíveis com essas regras.
A fiscalização também será ampliada. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para encaminhar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus integrantes e informar se existem benefícios que possam ter sido pagos de maneira irregular. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficará responsável por acompanhar e fiscalizar os pagamentos questionados.
A determinação representa mais um movimento do Supremo para controlar o crescimento de pagamentos adicionais no Judiciário e estabelecer critérios uniformes para essas verbas. Com a decisão, os tribunais terão de revisar os valores pagos, interromper aqueles considerados irregulares e identificar eventuais quantias que deverão ser devolvidas aos cofres públicos.
O caso também deve manter em evidência o debate sobre a remuneração de magistrados e os benefícios que podem ser acrescentados aos salários. Para o STF, a existência de uma norma administrativa interna não basta para justificar um pagamento quando ele estiver fora dos parâmetros nacionais definidos pela Corte.





