O INSS prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida foi oficializada nesta segunda-feira, 21 de setembro, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.A portaria foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Ela mantém válido até setembro de 2027 o modelo que autoriza afastamentos de até 90 dias com base apenas na análise documental, através do sistema Atestmed.O Atestmed foi criado em 2023 justamente para agilizar a concessão de benefícios e reduzir a enorme fila de perícias médicas nas agências da Previdência. Por ele, o segurado envia pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico, laudos e exames, e a decisão é tomada por um perito médico federal sem que o trabalhador precise comparecer à agência.A regra que ampliou o prazo de 60 para 90 dias havia sido criada em março deste ano, pela Portaria Conjunta nº 14, e teria validade de 180 dias, terminando agora em setembro. Com a nova portaria, o limite ampliado fica valendo por mais 365 dias.
É importante entender a diferença dos prazos: 90 dias é a duração máxima do benefício que pode ser concedido via Atestmed, ainda que de forma não consecutiva. Ou seja, se o trabalhador já recebeu 30 dias por análise documental, só pode receber mais 60 dias por esse sistema. Já os 365 dias referem-se ao período de validade da regra que autoriza esse limite.Se o tempo total ultrapassar os 90 dias acumulados, o segurado será obrigatoriamente convocado para fazer perícia presencial ou por telemedicina.
O limite do Atestmed mudou várias vezes nos últimos meses. Inicialmente era de 180 dias, foi reduzido para 30 dias em junho de 2025 por Medida Provisória, depois elevado para 60 dias em dezembro e, em março de 2026, para 90 dias.Para pedir o benefício pelo Atestmed, o trabalhador deve acessar o Meu INSS com conta Gov.br, clicar em “Pedir benefício por incapacidade” e anexar a documentação. O atestado precisa estar legível, sem rasuras, com nome completo do paciente, data de início do afastamento, tempo estimado, diagnóstico ou CID, assinatura e carimbo do médico com CRM ou registro.O INSS alerta que a prorrogação não significa aprovação automática por 90 dias. O tempo de afastamento vai depender da documentação e da análise do perito. O Instituto também pode convocar o segurado para perícia presencial se identificar inconsistências nos documentos ou necessidade de informações complementares.





