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Projeto prevê crime para exploração de bets

Projeto prevê crime para exploração de bets

O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei do Poder Executivo que propõe transformar em crime diversas atividades relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A proposta estabelece punições para quem explorar, divulgar, financiar ou facilitar esse tipo de aposta, além de prever medidas específicas para combater a atuação dessas plataformas no ambiente digital.

O Projeto de Lei (PL) 5.477/2026 foi encaminhado ao Congresso depois de o governo federal anunciar novas medidas contra as apostas de quota fixa no país. A iniciativa ocorre no mesmo contexto da Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que determinou a proibição das bets no Brasil e estabeleceu regras para o encerramento das operações atualmente existentes.

De acordo com as informações divulgadas pelo Senado, o novo projeto pretende criminalizar cinco tipos principais de conduta. Entre elas está a exploração ou operação de apostas de quota fixa, que poderá resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

Também estão previstas punições para quem divulgar apostas ou atuar na captação de apostadores. Nesse caso, a pena proposta é de dois a quatro anos de reclusão e multa. O mesmo intervalo de pena é previsto para quem utilizar dados pessoais com a finalidade de atrair apostadores ou facilitar financeiramente a exploração das apostas.

Outra conduta incluída no projeto é o fornecimento de aplicações de internet utilizadas para a realização de apostas. A proposta prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de agravamento em determinadas situações.

O texto também estabelece circunstâncias que podem aumentar as penas. Entre elas estão casos envolvendo jogos de azar on-line, utilização de dados relacionados à saúde dos usuários, informações que indiquem histórico de apostas e dados de crianças e adolescentes.

Também poderão ser consideradas circunstâncias agravantes situações em que sejam utilizados mecanismos para burlar a verificação de idade ou de localização dos usuários. Outra hipótese prevista envolve os divulgadores que recebem uma parcela do valor apostado ou das perdas dos jogadores.

A proposta apresentada pelo governo está relacionada a uma mudança mais ampla na forma como o país pretende lidar com as apostas de quota fixa. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a experiência acumulada desde a criação do mercado regulado teria demonstrado dificuldades para controlar a atividade e proteger consumidores e grupos considerados mais vulneráveis.

Entre os argumentos apresentados pelo governo estão preocupações relacionadas ao endividamento das famílias, aos impactos sociais das apostas e aos problemas associados ao chamado jogo problemático. A exposição de motivos também menciona possíveis consequências sobre consumo, distribuição de renda e arrecadação pública.

A medida anunciada pelo governo não se limita à criação de novos crimes. A Medida Provisória 1.394/2026 determinou o encerramento das operações das bets e estabeleceu um cronograma para a retirada das plataformas do mercado brasileiro. De acordo com as informações divulgadas pelo Senado, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, enquanto as autorizações atualmente existentes deverão ser extintas em 25 de outubro.

A MP também criou regras para a devolução dos valores que pertencem aos apostadores. As empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem restituídos, identificados pelo CPF dos usuários, e garantir os recursos necessários para esses pagamentos. O texto estabelece ainda procedimentos para os casos em que não for possível realizar diretamente a devolução.

Outro ponto importante é o sistema financeiro. A medida provisória determina que bancos, instituições de pagamento e demais participantes dos arranjos de pagamento não processem ou viabilizem transações destinadas às apostas proibidas. O Banco Central deverá criar mecanismos para facilitar a identificação e rejeição de operações relacionadas a apostas ilegais.

A publicidade também é alvo das novas regras. A MP proíbe ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais. Conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às apostas e sejam direcionados ao público brasileiro também ficam sujeitos às restrições estabelecidas pela medida.

As plataformas digitais passam a ter responsabilidades adicionais. De acordo com as regras divulgadas pelo Senado, provedores de aplicações deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às apostas. Em determinadas situações, conteúdos poderão ter de ser retirados após notificações de autoridades competentes.

O governo também prevê mecanismos para impedir o funcionamento de sites que continuem oferecendo apostas de quota fixa. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar bloqueios ou redirecionamentos, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por encaminhar determinadas ordens às empresas de conexão à internet.

Além disso, a proposta prevê uma atuação conjunta de diferentes órgãos públicos na fiscalização. Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverão compartilhar informações necessárias às ações de fiscalização, respeitando as regras de proteção de dados e de sigilo.

Apesar de todas essas medidas, é importante destacar que o projeto que transforma determinadas condutas relacionadas às bets em crimes ainda precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional. Portanto, as penas previstas no PL 5.477/2026 não entram automaticamente em vigor com a apresentação da proposta. Para que tenham validade como lei, o texto precisa seguir o processo legislativo e ser aprovado pelo Congresso.

O tema deverá continuar sendo acompanhado pelos parlamentares, principalmente diante das mudanças previstas para o funcionamento das apostas no país. Enquanto a medida provisória trata da proibição das operações e estabelece regras para o encerramento das plataformas, o projeto de lei busca criar uma resposta penal para determinadas práticas relacionadas à exploração, divulgação e facilitação das apostas.

A discussão envolve questões relacionadas à legislação penal, ao funcionamento do mercado de apostas, à proteção dos consumidores, à publicidade, à utilização de dados pessoais e à atuação das plataformas digitais. O andamento da proposta no Congresso deverá definir quais dessas medidas serão efetivamente incorporadas à legislação brasileira.

As informações utilizadas nesta reportagem têm como fonte a Agência Senado.

Ana Carolina