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STF discute regras do IPTU por metragem

STF discute regras do IPTU por metragem

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir os critérios utilizados pelas prefeituras brasileiras para calcular o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O debate envolve principalmente o uso da área dos imóveis para definir as alíquotas do tributo e pode trazer consequências para a legislação adotada em diferentes cidades do país.

Um levantamento publicado pelo g1 analisou as regras das 26 capitais brasileiras e do Distrito Federal para identificar como a metragem dos terrenos e das construções influencia a cobrança do imposto. A análise encontrou diferentes modelos de tributação, desde situações em que a área interfere diretamente na alíquota até casos em que a proporção entre o terreno e a construção determina a classificação do imóvel.

A discussão ganhou força após uma decisão tomada pelo STF em agosto de 2026, quando a Corte considerou inconstitucional a definição de uma alíquota de IPTU com base na área do imóvel, quando estabelecida por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29, de 2000. Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo município de Chapecó, em Santa Catarina, que busca esclarecer os efeitos do entendimento.

O assunto tem impacto direto sobre as finanças municipais, já que o IPTU representa uma importante fonte de arrecadação para as prefeituras. Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que 5.393 municípios com informações disponíveis arrecadaram, juntos, R$ 81,8 bilhões com o imposto em 2025. Desse total, as capitais responderam por R$ 38,5 bilhões.

Os valores correspondem à arrecadação geral do tributo e não permitem identificar quanto foi obtido especificamente por meio de regras relacionadas à metragem dos imóveis.

Um dos principais pontos do debate é a diferença entre utilizar a área para calcular o valor venal do imóvel e empregar a metragem diretamente para determinar a alíquota aplicada. O valor venal é uma estimativa utilizada pelo poder público para fins tributários e pode considerar características como localização, tamanho do terreno, área construída e outras particularidades da propriedade.

A legislação permite que o IPTU seja progressivo de acordo com o valor venal, além de admitir alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. A controvérsia analisada pelo STF está relacionada ao uso da metragem como critério direto para definir o percentual do imposto.

Na prática, isso significa que o simples fato de uma prefeitura considerar o tamanho de um terreno ou de uma construção não torna automaticamente irregular a cobrança. O que precisa ser observado é a finalidade dessa informação e a forma como ela é aplicada na legislação municipal.

O levantamento do g1 identificou que algumas cidades utilizam a proporção entre a área construída e a extensão do terreno para determinar se uma propriedade será classificada como edificada ou não edificada. Esse tipo de enquadramento pode influenciar o tratamento tributário aplicado ao imóvel.

Boa Vista, Fortaleza, Campo Grande e Belo Horizonte estão entre as capitais que adotam regras nas quais a relação entre a construção e o terreno pode levar à classificação do imóvel inteiro como não edificado. Dependendo da cidade, também são considerados fatores como condições de habitabilidade, infraestrutura disponível, uso da propriedade e informações do cadastro imobiliário.

Essas regras precisam ser diferenciadas dos modelos em que a área determina diretamente a alíquota do IPTU. Nos casos de classificação, a metragem pode funcionar como um dos elementos para identificar a situação do imóvel, enquanto a cobrança segue os critérios previstos na legislação local.

Outro modelo identificado envolve a separação de uma parcela do terreno para fins de tributação. Em determinadas situações, uma área excedente pode receber tratamento próprio, sem que isso signifique necessariamente a aplicação de uma alíquota maior sobre toda a propriedade.

Essa distinção é importante porque o entendimento do STF não oferece uma resposta automática para todas as formas de cobrança que utilizam a metragem. Cada legislação precisa ser analisada de acordo com seus critérios, sua finalidade e a maneira como a área influencia o cálculo do tributo.

O levantamento também destaca a importância de verificar quando as regras municipais foram criadas ou modificadas. A decisão do Supremo considera o marco temporal da Emenda Constitucional nº 29, promulgada em 2000, e trata da definição de alíquotas pela área do imóvel em leis municipais posteriores a essa mudança constitucional.

Entretanto, uma regra originalmente criada antes desse período não está automaticamente livre de questionamentos. É necessário verificar se a legislação foi posteriormente alterada e se o mecanismo continua compatível com o entendimento estabelecido pela Corte.

O caso de Chapecó ilustra essa complexidade. Segundo a reportagem, uma lei municipal de 1995 já previa a diferenciação pela metragem, mas outra legislação, aprovada em 2018, manteve a sistemática. Esse histórico faz parte da discussão sobre os efeitos da decisão e os limites da aplicação das regras municipais.

A definição do STF é acompanhada com atenção por administrações municipais porque eventuais mudanças no entendimento podem exigir revisões legislativas, ajustes nos cadastros imobiliários e reavaliações dos procedimentos utilizados para calcular o imposto.

Para os proprietários, a discussão também é relevante. Dependendo da legislação da cidade e do modelo de cobrança adotado, alterações nas regras podem gerar dúvidas sobre os critérios utilizados no cálculo do IPTU. Por isso, é importante consultar as normas municipais e verificar como o valor do tributo é determinado em cada caso.

Apesar da repercussão, não é possível afirmar que todos os imóveis terão redução no imposto ou que todas as cobranças relacionadas à metragem serão consideradas irregulares. O impacto dependerá do alcance da decisão judicial e das características das leis aplicadas por cada município.

O julgamento representa mais uma etapa na definição dos limites da tributação imobiliária no Brasil. Ao analisar o recurso de Chapecó, o STF poderá esclarecer a aplicação do entendimento anterior e seus efeitos sobre os modelos de cobrança adotados pelas administrações municipais.

A discussão reforça a importância da transparência nos critérios utilizados para calcular o IPTU e da segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para as prefeituras. O desfecho poderá orientar a interpretação de regras semelhantes em diferentes regiões do país, embora cada mecanismo precise ser examinado conforme suas particularidades.

Ana Carolina