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Goiânia vai recorrer contra taxa do lixo

Goiânia vai recorrer contra taxa do lixo

A Prefeitura de Goiânia pretende recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que considerou inconstitucional a fórmula utilizada para calcular a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida popularmente como taxa do lixo. A administração municipal também pretende solicitar uma medida liminar para tentar impedir que a decisão produza efeitos imediatos enquanto os recursos judiciais são analisados.

A informação foi confirmada pela procuradora municipal Isadora de Souza Santos, que afirmou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) continuará defendendo a legalidade da cobrança. Segundo ela, a prefeitura mantém confiança no modelo adotado e pretende seguir com a estratégia jurídica apresentada desde o início da discussão.

O posicionamento ocorre após o julgamento do TJ-GO, que rejeitou a fórmula de cálculo estabelecida pela legislação municipal. A decisão representa um revés para a administração, que considera a taxa uma fonte importante de recursos para custear os serviços de limpeza urbana da capital.

Em entrevista ao Jornal Opção, Isadora explicou que a Procuradoria ainda aguardava a publicação do acórdão, documento oficial que reúne os fundamentos e os detalhes do julgamento. Sem acesso ao conteúdo completo, o município afirma que ainda não pode avaliar integralmente os argumentos utilizados pelos magistrados para fundamentar a decisão.

A procuradora ressaltou que a intenção é apresentar recurso assim que forem analisados os elementos necessários do julgamento. Além disso, a prefeitura pretende buscar uma liminar para evitar que a decisão passe a produzir efeitos enquanto o caso continua em discussão na Justiça.

Por enquanto, a administração municipal não pretende modificar a metodologia utilizada para calcular a taxa. A estratégia está concentrada na contestação judicial do entendimento adotado pelo tribunal, com o objetivo de tentar reverter o resultado do julgamento.

A discussão envolve a forma como os custos dos serviços de coleta e destinação de resíduos são distribuídos entre os imóveis atendidos. Entre os pontos questionados no processo estão os critérios empregados para estabelecer os valores cobrados dos contribuintes e a relação entre esses parâmetros e os custos efetivos da limpeza pública.

A controvérsia não significa, necessariamente, que toda cobrança de taxa relacionada à coleta de lixo seja proibida. O debate jurídico em Goiânia está concentrado na fórmula definida pela legislação municipal para calcular os valores pagos pelos contribuintes.

Outro ponto que chama a atenção é a possibilidade de devolução dos valores já pagos pela população. Questionada sobre o assunto, Isadora afirmou que qualquer avaliação dependerá do conteúdo definitivo da decisão judicial e da forma como seus efeitos serão estabelecidos pelo tribunal.

A procuradora avaliou que, inicialmente, uma restituição ampla não parece provável, considerando que a cobrança estava em vigor até o julgamento. No entanto, a definição depende dos termos da decisão e dos próximos desdobramentos do processo, de modo que ainda não há uma conclusão definitiva sobre eventuais devoluções.

A taxa foi instituída pela Lei Municipal nº 11.304, aprovada em dezembro de 2024, e começou a ser cobrada em Goiânia em julho de 2025. O tributo foi criado com a finalidade de ajudar a financiar serviços relacionados à coleta, ao transporte, ao tratamento e à destinação adequada dos resíduos sólidos.

A administração municipal defende que a arrecadação é importante para manter a estrutura necessária à limpeza urbana, incluindo trabalhadores, equipamentos e operações realizadas diariamente em diferentes regiões da cidade. Na avaliação da prefeitura, uma eventual perda dessa receita poderá representar dificuldades para manter e ampliar os serviços oferecidos à população.

Por outro lado, o questionamento judicial envolve a necessidade de que os critérios utilizados para determinar o valor da cobrança estejam devidamente fundamentados e apresentem uma relação clara com os custos dos serviços prestados. Esse é um dos pontos centrais da discussão sobre a constitucionalidade da fórmula adotada pelo município.

O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás e terminou com 14 votos favoráveis ao reconhecimento da inconstitucionalidade da fórmula de cálculo e cinco votos contrários. A decisão acolheu o entendimento de que determinados parâmetros utilizados na composição da cobrança apresentavam problemas jurídicos.

Entre os pontos discutidos estão os valores mínimos e máximos previstos para a taxa, a utilização de características dos imóveis na definição dos montantes e a existência de critérios cuja relação com os custos efetivos do serviço foi questionada durante o processo.

A decisão judicial, portanto, coloca em debate não apenas a arrecadação municipal, mas também a maneira como os valores cobrados da população devem ser definidos e justificados. Enquanto a prefeitura sustenta a legalidade do modelo, o julgamento apontou problemas na metodologia prevista pela legislação.

A Procuradoria-Geral do Município afirma que continuará defendendo os argumentos já apresentados no processo e acredita na possibilidade de modificar o resultado por meio dos instrumentos legais disponíveis. A prefeitura também aguarda a publicação do acórdão para conhecer detalhadamente os fundamentos do julgamento e definir os próximos passos.

O caso deve continuar sendo acompanhado pelos moradores de Goiânia, especialmente pelos contribuintes que já pagam a taxa. Até que haja novos desdobramentos judiciais, questões como a continuidade da cobrança, a eventual suspensão dos efeitos da decisão e a possibilidade de restituição dos valores dependerão das medidas adotadas pela prefeitura e das determinações da Justiça.

A disputa evidencia o desafio de conciliar o financiamento dos serviços públicos com a necessidade de estabelecer cobranças respaldadas em critérios legais e tecnicamente justificados. Enquanto o município tenta preservar a arrecadação destinada à limpeza urbana, o processo judicial deverá esclarecer os limites da metodologia utilizada e os efeitos práticos da decisão para a administração e para os contribuintes.

Ana Carolina