A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública avançou no Congresso Nacional e pode promover mudanças importantes na forma como o Brasil organiza o combate à criminalidade. O texto prevê maior integração entre as forças policiais, medidas mais rigorosas contra organizações criminosas, alterações no sistema prisional e novas regras para o financiamento da segurança pública.
Em 14 de outubro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a análise da proposta, que agora segue para discussão e votação no plenário da Casa. A iniciativa, identificada como PEC 18/2025, foi apresentada pelo governo federal em abril de 2025 e aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2026. Durante a tramitação no Senado, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), promoveu alterações em pontos do texto aprovado pelos deputados.
A proposta busca estabelecer uma atuação mais coordenada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A intenção é fortalecer a cooperação entre as instituições responsáveis pela segurança pública e ampliar a capacidade de resposta diante de crimes que ultrapassam os limites de uma única cidade ou estado, especialmente aqueles relacionados às facções criminosas e ao crime organizado.
Um dos principais pontos da PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O sistema tem como objetivo aproximar as diferentes instituições policiais e facilitar o compartilhamento de informações, provas e dados utilizados em investigações. A proposta também prevê a realização de operações conjuntas e a integração dos sistemas tecnológicos empregados pelas forças de segurança.
A medida pretende reduzir a fragmentação das ações policiais e facilitar a troca de informações entre os órgãos públicos. Na prática, uma atuação mais integrada pode contribuir para identificar conexões entre grupos criminosos que operam em diferentes regiões, acompanhar movimentações de integrantes de organizações criminosas e melhorar o planejamento de operações.
Especialistas, entretanto, destacam que a aprovação de novas regras não garante, por si só, resultados concretos. Para que as mudanças tenham efeitos na realidade, será necessário investir em inteligência policial, equipamentos, capacitação profissional e sistemas eficientes de comunicação entre as instituições. A coordenação das operações e a aplicação adequada das normas também serão fundamentais.
Outro ponto previsto no texto é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais. A mudança busca ampliar a presença das forças federais em diferentes meios de transporte e infraestrutura utilizados para a circulação de pessoas e mercadorias.
A PEC também abre caminho para a criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. A possibilidade está condicionada ao cumprimento de requisitos previstos na proposta, como formação padronizada, capacidade financeira e acreditação. Essas corporações ficariam submetidas ao controle externo do Ministério Público.
O texto estabelece ainda que não poderá haver, no mesmo município, uma guarda municipal e uma polícia municipal com atribuições sobrepostas. A intenção é evitar duplicidade de funções, embora a definição das competências de cada instituição seja um dos pontos que exigem atenção durante a regulamentação.
A ampliação da participação municipal na segurança pública também levanta discussões jurídicas sobre os limites de atuação de cada esfera de governo. Especialistas alertam que regras pouco claras podem provocar conflitos de competência, sobreposição de atribuições investigativas e dificuldades para determinar responsabilidades em situações envolvendo diferentes órgãos.
Por esse motivo, a implementação das mudanças dependerá de critérios objetivos de atuação, mecanismos de fiscalização e instrumentos de cooperação entre as instituições. A preservação das competências constitucionais de estados e municípios será importante para evitar disputas administrativas e garantir que as novas estruturas funcionem de maneira coordenada.
No combate às facções criminosas, a proposta prevê medidas mais rigorosas para líderes e integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. Entre as mudanças estão regras específicas para o cumprimento de penas, restrições à progressão de regime e a determinados benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas.
O texto também prevê a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e medidas de proteção a denunciantes e seus familiares. O objetivo é dificultar a manutenção das estruturas financeiras e operacionais dos grupos criminosos, atingindo não apenas seus integrantes, mas também recursos e atividades que sustentam suas operações.
A proposta, contudo, deverá ser aplicada em conformidade com as garantias previstas na Constituição. O devido processo legal, o direito de defesa, o contraditório e a individualização das penas continuam sendo princípios importantes para a atuação do sistema de Justiça. Eventuais restrições à progressão de regime e a outros benefícios deverão respeitar os limites constitucionais e legais.
Outro aspecto importante envolve os direitos das vítimas de crimes. A PEC prevê o reconhecimento constitucional de garantias relacionadas à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.
A iniciativa procura ampliar a proteção às pessoas afetadas pela criminalidade, garantindo que suas necessidades sejam consideradas durante os procedimentos judiciais. O fortalecimento desses direitos poderá exigir melhorias no atendimento, na orientação jurídica e nos mecanismos de proteção oferecidos pelos órgãos públicos.
O sistema penitenciário também poderá passar por mudanças. A proposta prevê a criação do Sistema de Políticas Penais e o fortalecimento das atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital. Entre as atividades contempladas estão a custódia e a disciplina de presos, a distribuição de detentos com base em critérios técnicos e a utilização de tecnologias de segurança nas unidades prisionais.
A organização do sistema prisional é considerada um elemento importante no enfrentamento ao crime organizado. A administração adequada das unidades, o controle das atividades internas e o uso de informações para identificar vínculos criminosos podem contribuir para reduzir riscos e aprimorar a gestão penitenciária.
Entretanto, mudanças legislativas precisam ser acompanhadas de estrutura física adequada, profissionais capacitados e recursos suficientes para que as medidas sejam colocadas em prática. Sem condições operacionais, novas atribuições podem enfrentar dificuldades de execução.
O financiamento da segurança pública também foi tema de alterações durante a tramitação da PEC. A versão aprovada pela Câmara previa a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas, conhecidas como bets, aos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário. No relatório apresentado ao Senado, Rogério Carvalho retirou o dispositivo que determinava o repasse de 30% dessa arrecadação aos dois fundos.
Por outro lado, o texto manteve a previsão de destinar 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal à segurança pública, de forma gradual, entre 2027 e 2029.
A proposta também estabelece mecanismos de proteção dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do fundo destinado ao aparelhamento e à operacionalização das atividades da Polícia Federal (Funapol), limitando bloqueios, contingenciamentos e remanejamentos para outras finalidades, conforme as condições previstas no texto.
A definição de fontes de financiamento é considerada essencial para garantir a continuidade de programas, a compra de equipamentos, a modernização tecnológica e a capacitação dos profissionais. Ainda assim, os resultados dependerão da arrecadação efetiva, da execução orçamentária e da capacidade de transformar os recursos disponíveis em ações concretas.
A conclusão da análise na CCJ ocorreu em uma sessão que durou aproximadamente oito minutos. Durante a reunião, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou prejudicados três destaques que propunham alterações no texto, porque seus autores não estavam presentes.
Os pedidos tratavam de assuntos como a segurança jurídica dos agentes de trânsito no âmbito do Susp, os requisitos para o funcionamento das polícias municipais e a possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a determinadas atividades das Forças Armadas.
A declaração de prejudicialidade significa que os destaques não foram analisados naquela etapa da tramitação. Portanto, não se trata de uma rejeição de mérito após votação específica de cada proposta. A possibilidade de retomada desses temas dependerá das regras legislativas e das decisões tomadas durante a análise no plenário.
Agora, a PEC deverá ser discutida e votada pelos senadores em dois turnos. Para ser aprovada em cada votação, precisará receber pelo menos 49 votos favoráveis, número correspondente a três quintos dos integrantes do Senado. O regimento prevê etapas de discussão e um intervalo mínimo entre as votações, embora os parlamentares possam aprovar um calendário especial.
Caso o Senado faça alterações de mérito no texto aprovado pela Câmara, a proposta deverá retornar aos deputados para nova análise. Se for aprovada sem mudanças de mérito, poderá seguir para promulgação, etapa necessária para que a emenda constitucional passe a integrar a Constituição.
A PEC da Segurança Pública representa uma tentativa de reorganizar a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade, ampliando a cooperação entre instituições e estabelecendo novas diretrizes para o sistema prisional e o combate às organizações criminosas.
Apesar das mudanças previstas, os efeitos concretos dependerão da conclusão da tramitação legislativa, da regulamentação dos dispositivos que exigirem normas complementares e da capacidade dos governos de implementar as medidas. Investimentos, planejamento, fiscalização e integração entre as forças de segurança serão fatores decisivos para que a proposta produza resultados.
O avanço do texto no Senado mantém em evidência um dos principais desafios do país: construir uma política de segurança pública capaz de enfrentar o crime organizado, proteger a população e garantir que a atuação das autoridades respeite os direitos previstos na Constituição.





