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FAB impõe sigilo a jato de Vorcaro

FAB impõe sigilo a jato de Vorcaro

A Força Aérea Brasileira (FAB) colocou sob sigilo de até 100 anos informações sobre os passageiros de uma aeronave pertencente ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A decisão foi revelada em reportagem do Metrópoles e reacendeu o debate sobre transparência na administração pública, acesso a informações de interesse coletivo e aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI).

A restrição foi estabelecida após um pedido de acesso a informações sobre o plano de voo de uma aeronave de prefixo PS-FST, um jato executivo Falcon 7X utilizado por Vorcaro. A solicitação abrangia o período de 10 a 20 de novembro de 2025, intervalo em que o banqueiro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando estava prestes a embarcar em direção a Malta, na Europa.

Ao justificar a negativa, o Comando da Aeronáutica argumentou que a divulgação dos dados poderia comprometer a intimidade e a vida privada das pessoas que utilizaram a aeronave. A justificativa teve como fundamento o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que prevê restrições ao acesso a informações pessoais.

Segundo a FAB, o itinerário de uma aeronave específica, quando associado a datas determinadas, pode permitir a identificação de passageiros e a reconstrução de seus deslocamentos por meio do cruzamento com registros públicos. Na avaliação do órgão, a divulgação de um histórico de voos também poderia facilitar o rastreamento de trajetos e a elaboração de perfis de movimentação dessas pessoas.

A decisão, no entanto, levantou questionamentos sobre os limites entre a proteção da privacidade e o direito da sociedade de conhecer informações relacionadas a situações de interesse público. O debate ganha relevância porque a restrição envolve uma aeronave ligada a um empresário que está no centro de investigações relacionadas ao Banco Master.

O sigilo de 100 anos não significa necessariamente que todas as informações relacionadas ao banqueiro ou às investigações permanecerão inacessíveis pelo mesmo período. A medida mencionada na reportagem diz respeito aos dados solicitados à Aeronáutica e foi justificada com base na proteção de informações pessoais dos passageiros.

A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2011, estabelece regras para garantir que cidadãos, jornalistas e organizações possam consultar informações produzidas ou mantidas pelo poder público. A legislação também prevê exceções destinadas a proteger dados pessoais e outros conteúdos cuja divulgação possa comprometer direitos legalmente assegurados.

O artigo 31 determina que informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem tenham acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, contado a partir da data de sua produção. Entretanto, a própria legislação prevê situações em que o acesso pode ser autorizado, inclusive quando necessário à proteção de interesse público e geral preponderante ou ao cumprimento de determinação judicial.

Por isso, a aplicação dessa regra pode gerar discussões sobre a necessidade de avaliar cada solicitação de acordo com suas características, considerando tanto a proteção de dados pessoais quanto a relevância pública das informações requeridas.

O caso também chama a atenção pelo momento em que ocorreu a solicitação. Em novembro de 2025, Vorcaro foi detido no aeroporto de Guarulhos quando se preparava para viajar para Malta. O episódio envolveu uma aeronave executiva de alto valor, posteriormente apreendida pela Polícia Federal, conforme informações divulgadas na reportagem.

A solicitação à FAB buscava obter informações sobre o plano de voo do jato durante o período indicado. Entretanto, a negativa impede que os dados solicitados sejam conhecidos por meio daquele pedido, mantendo restrito o acesso ao itinerário e à identificação dos passageiros abrangidos pela solicitação.

A divulgação dos registros poderia contribuir para esclarecer os deslocamentos realizados pela aeronave naquele intervalo. Por outro lado, a Aeronáutica sustenta que esse tipo de informação pode expor a rotina e os movimentos de pessoas identificáveis, justificando a proteção prevista na legislação.

O episódio não é isolado. De acordo com o levantamento apresentado pelo Metrópoles, outros órgãos públicos também recorreram à restrição de acesso por até 100 anos em respostas a pedidos de informação.

Entre os casos citados está o do Exército, que negou acesso a uma lista relacionada à escolha de oficiais-generais para promoção. A instituição argumentou que os documentos envolvem informações pessoais e aspectos da trajetória profissional de militares com décadas de serviço prestado ao país.

O Exército também teria aplicado a mesma justificativa a informações sobre eventuais comunicações de militares com a Palantir, empresa norte-americana especializada em análise de dados. A companhia foi contratada pelo governo dos Estados Unidos em acordos que podem alcançar valores bilionários, conforme o levantamento citado pela publicação.

Outro exemplo envolve o Banco do Brasil, que restringiu o acesso aos nomes de pessoas que visitaram a presidência da instituição estatal nos últimos anos. A Secretaria de Comunicação da Presidência da República também utilizou a regra para negar informações sobre autoridades, servidores e agentes públicos que participaram de atividades de preparação para entrevistas e comunicação com a imprensa, conhecidas como media training.

O Ministério da Pesca aparece ainda entre os órgãos que recorreram à restrição para impedir a divulgação de informações sobre beneficiários de um programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras nacionais.

Esses episódios mostram que a aplicação do sigilo centenário não está limitada a um único órgão ou a uma situação específica. Ao mesmo tempo, cada solicitação envolve informações diferentes e precisa ser analisada considerando sua natureza, a legislação aplicável e a existência de eventual interesse público na divulgação.

Segundo dados de um painel da Lei de Acesso à Informação divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e mencionados pelo Metrópoles, aproximadamente 5,6 mil pedidos foram negados desde 2023 com base na justificativa de que envolviam dados pessoais. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o número registrado com a mesma fundamentação foi de aproximadamente 7,1 mil.

A comparação exige cuidado, pois os períodos analisados possuem durações diferentes e os pedidos envolvem assuntos variados. A reportagem ressalta que boa parte das solicitações negadas diz respeito a informações pessoais de cidadãos comuns, como beneficiários de programas sociais, estudantes e trabalhadores, sem necessariamente apresentar relevância pública.

Ainda assim, os números ajudam a dimensionar a utilização da justificativa de proteção de dados pessoais nas respostas da administração pública. A questão central é estabelecer quando a restrição é necessária para proteger direitos individuais e quando a divulgação pode ser importante para garantir a fiscalização das atividades do Estado.

O tema também recupera uma promessa feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022. Na ocasião, Lula afirmou que pretendia acabar com o sigilo de 100 anos e garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Durante a campanha, o então candidato criticou o uso da regra pelo governo Bolsonaro para restringir informações sobre diferentes assuntos, incluindo registros de visitantes de prédios oficiais, processos disciplinares e o cartão de vacinação do então presidente.

Já durante o atual governo, a Controladoria-Geral da União adotou medidas para rever restrições específicas e publicou orientações destinadas a ampliar a transparência na administração pública. Apesar disso, o dispositivo que permite restringir informações pessoais por até 100 anos continua previsto na legislação brasileira.

Isso significa que o prazo não foi criado exclusivamente por um governo e não corresponde, por si só, a uma classificação de segurança nacional. Trata-se de uma regra legal voltada à proteção de informações pessoais, cuja aplicação depende da análise dos dados solicitados e das condições previstas na lei.

A diferença é importante porque a legislação também estabelece prazos próprios para informações formalmente classificadas por razões de segurança do Estado. Nesses casos, os períodos variam conforme o grau de classificação, podendo chegar a 25 anos para documentos ultrassecretos. Já a restrição prevista no artigo 31 tem fundamento específico na proteção da intimidade e da vida privada.

O caso envolvendo a aeronave de Daniel Vorcaro coloca novamente em discussão a necessidade de equilíbrio entre transparência e privacidade. De um lado, o poder público tem o dever de proteger dados pessoais e evitar exposições indevidas. De outro, a sociedade precisa contar com mecanismos de fiscalização e acesso a informações relevantes para acompanhar a atuação das instituições.

A discussão também evidencia a importância de critérios claros para a análise dos pedidos de acesso à informação. A existência de dados pessoais não elimina automaticamente o interesse público de um documento, assim como a relevância de um caso não significa que todos os dados relacionados a ele devam ser divulgados sem restrições.

O desafio das autoridades é avaliar cada situação com base na legislação, identificar eventuais informações que possam ser disponibilizadas parcialmente e apresentar justificativas consistentes para as negativas de acesso.

A repercussão do caso deverá manter o sigilo centenário no centro do debate sobre transparência pública no Brasil. Enquanto a FAB sustenta que a restrição é necessária para preservar a privacidade dos passageiros do jato, o episódio levanta questionamentos sobre a extensão desse tipo de proteção e os mecanismos disponíveis para contestar decisões administrativas.

Ana Carolina