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TJGO mantém cobrança da taxa do lixo em Goiânia

TJGO mantém cobrança da taxa do lixo em Goiânia

A cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, continua em vigor em Goiânia após uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A medida suspendeu temporariamente os efeitos de um julgamento anterior que havia considerado inconstitucionais dispositivos da legislação municipal utilizados para calcular o valor cobrado dos contribuintes.

A decisão foi tomada na segunda-feira (26), pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, após um pedido apresentado pela Prefeitura de Goiânia. Com isso, a taxa continua sendo cobrada conforme as regras que estavam em vigor antes do julgamento de outubro, incluindo os descontos e as isenções previstos na legislação municipal.

Apesar da decisão favorável à manutenção temporária da cobrança, a discussão judicial ainda não chegou ao fim. O Tribunal de Justiça deverá analisar os recursos apresentados pelo município antes de estabelecer uma posição definitiva sobre os pontos questionados na legislação.

A suspensão dos efeitos do julgamento anterior ocorreu após a Prefeitura de Goiânia apresentar embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos, correções ou uma nova análise de aspectos de uma decisão judicial.

Entre os argumentos apresentados pelo município está o entendimento de que o julgamento anterior teria ultrapassado os limites do pedido feito na ação que questionou a constitucionalidade da taxa.

O principal ponto envolve o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que autoriza a concessão de subsídios orçamentários para reduzir o valor da cobrança. Segundo a Prefeitura, esse dispositivo foi declarado inconstitucional mesmo sem constar expressamente entre os pedidos finais da ação apresentada pelo PSDB.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou relevante a possibilidade de que o julgamento tenha ultrapassado os limites da solicitação original. Ela também levou em conta os possíveis impactos fiscais, administrativos e orçamentários que a aplicação imediata da decisão poderia provocar para a capital.

Diante desses argumentos, a magistrada decidiu suspender temporariamente os efeitos do acórdão até que o Órgão Especial do TJGO examine os recursos.

No dia 14 de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucionais dispositivos da legislação municipal relacionados à fórmula utilizada para calcular a taxa do lixo. A decisão foi aprovada por 14 votos a 5.

O questionamento central não foi a possibilidade de cobrar uma taxa para financiar os serviços de limpeza urbana, mas os critérios utilizados pela Prefeitura para estabelecer os valores pagos pelos proprietários de imóveis.

Entre os pontos discutidos estavam a falta de fundamentação técnica suficiente para justificar os limites mínimo e máximo da cobrança, a utilização de características dos imóveis na fórmula de cálculo e a previsão de determinados valores por meio de decreto.

A ação também questionou a utilização de estimativas quando não houvesse informações suficientes sobre os imóveis e a necessidade de demonstrar de forma transparente a relação entre os valores cobrados e os custos dos serviços prestados.

A Taxa de Limpeza Pública foi instituída pela Lei Municipal nº 11.304/2024 e passou a ser cobrada em Goiânia em julho de 2025. A arrecadação é destinada ao financiamento de serviços relacionados à coleta, ao transporte, ao tratamento e à destinação dos resíduos sólidos.

Com a suspensão provisória dos efeitos do julgamento, as regras anteriores continuam valendo até que o tribunal analise os recursos e esclareça os pontos questionados.

Um dos efeitos práticos da decisão é a manutenção temporária dos benefícios concedidos aos contribuintes. Segundo informações divulgadas pela Prefeitura de Goiânia, o município oferece descontos que podem chegar a 75% do valor integral da taxa, além de isenções para mais de 200 mil unidades imobiliárias.

A administração municipal informou que, em 2026, as isenções alcançam 209.296 unidades, com um benefício estimado em R$ 56,3 milhões.

Esses números foram apresentados pela Prefeitura e estão relacionados às regras municipais que permanecem em vigor neste momento. A continuidade dos benefícios dependerá dos próximos desdobramentos do processo e da decisão que será tomada pelo colegiado do tribunal.

A suspensão temporária também não significa que os contribuintes terão direito automático à devolução dos valores já pagos. Da mesma forma, não há determinação de aumento imediato da taxa em razão da disputa judicial.

Por enquanto, a cobrança segue conforme o modelo anterior, com os descontos e as isenções previstos na legislação.

A Prefeitura de Goiânia sustenta que a arrecadação da taxa é necessária para financiar os serviços de limpeza urbana e manter o funcionamento das atividades relacionadas à coleta e à destinação dos resíduos.

Segundo dados apresentados pela administração municipal, a arrecadação estimada com a TLP em 2026 é de aproximadamente R$ 165 milhões. O município afirma que esse valor representa menos de 30% do custo anual dos serviços de zeladoria urbana, estimado em mais de R$ 600 milhões.

A discussão sobre os valores arrecadados e os custos da operação também faz parte do debate sobre a transparência dos critérios utilizados para estabelecer a cobrança.

Do outro lado, os questionamentos apresentados na ação judicial envolvem justamente a necessidade de demonstrar a fundamentação técnica dos valores e a adequação das regras utilizadas para calcular o tributo.

A análise definitiva deverá considerar os argumentos das partes e os fundamentos jurídicos apresentados ao longo do processo.

O próximo passo será a análise dos embargos de declaração pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás. O colegiado deverá examinar os questionamentos apresentados pela Prefeitura e decidir se mantém, esclarece ou modifica os pontos discutidos no julgamento anterior.

Até que essa análise seja concluída, os efeitos da decisão que declarou inconstitucionais partes da legislação permanecem suspensos. Isso significa que a taxa continua sendo cobrada conforme as regras anteriores, incluindo os mecanismos de desconto e isenção.

O resultado do julgamento poderá definir quais dispositivos da legislação municipal continuarão válidos e se será necessário modificar os critérios utilizados para calcular os valores pagos pelos contribuintes.

Enquanto não houver uma nova decisão, os moradores de Goiânia devem acompanhar os comunicados oficiais da Prefeitura e do Tribunal de Justiça para obter informações atualizadas sobre a cobrança.

A disputa permanece aberta, e a decisão provisória não representa uma confirmação definitiva da constitucionalidade da taxa nem uma anulação permanente do julgamento anterior.

Ana Carolina