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Anvisa Suspende Venda de 47 Pomadas Capilares por Irregularidades

Imagem Blog Primor
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na segunda-feira (24/2), o cancelamento da comercialização de 47 pomadas capilares para fixação ou modelagem (Resolução-RE 681/2025). Essa ação faz parte da fiscalização contínua da Agência para garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado. A medida tem efeito imediato, e os produtos afetados não podem mais ser vendidos.

 

A intensificação das inspeções em pomadas capilares é resultado do monitoramento constante de possíveis efeitos adversos relacionados a esses produtos.

 

Motivos para o cancelamento

Os produtos afetados foram inicialmente regularizados por meio de notificação pelos fabricantes, mas não atenderam às exigências da RDC 814/2023. A maior parte desses produtos não cumpriu o artigo 5º da norma, que exige que os processos de produtos notificados antes de 15 de setembro de 2023 fossem adaptados no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). As empresas tinham até 31 de dezembro de 2024 para fornecer os seguintes documentos:

 

  1. Cópia da licença sanitária válida, emitida pela autoridade competente, ou comprovante de solicitação de licença, junto à cópia da última licença emitida;
  2. Arte do rótulo com informações detalhadas sobre o modo de uso, incluindo a quantidade recomendada do produto, conforme as diretrizes da Resolução RDC 752/2022, e as advertências obrigatórias;
  3. Declaração ou avaliação da empresa atestando a segurança do produto, conforme os requisitos estabelecidos no Anexo I da Resolução.

 

O artigo 6º da RDC 814/2023 afirma que o não cumprimento dessas exigências resulta no cancelamento da regularização do produto.

 

Entenda a situação

Com a implementação da RDC 814, em setembro de 2023, todos os novos produtos para modelagem capilar passaram a ser obrigados a se registrar na Anvisa, processo em que a Agência verifica se o produto atende aos requisitos técnicos necessários para ser comercializado.

 

Desde a publicação da norma, pomadas capilares anteriormente notificados que não atendem às exigências estão sendo cancelados. A notificação era um processo simplificado onde o fabricante apresentava documentos técnicos e se comprometia a cumprir a legislação vigente, mas essa modalidade não é mais permitida para essa categoria de produtos.

 

A fabricação e comercialização de produtos que foram cancelados e não possuem autorização regularizada configuram infração sanitária, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.

 

Quais pomadas estão autorizadas?

A Anvisa disponibiliza uma lista com as pomadas capilares autorizadas para comercialização. Apenas os produtos constantes dessa lista estão permitidos para venda.

Confira a lista completa clicando no link – Pomadas Autorizadas Anvisa

 

Orientações adicionais

A Anvisa também elaborou orientações sobre o uso de pomadas para fixar ou modelar cabelos. O uso de produtos irregulares ou inadequados pode causar efeitos colaterais como perda temporária da visão, ardência nos olhos, lacrimejamento excessivo, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dores de cabeça.

 

Antes de utilizar essas pomadas, verifique as precauções necessárias e evite adquirir ou usar produtos de procedência duvidosa.

 

Caso experimente qualquer problema relacionado ao uso desses produtos ou outros cosméticos, faça uma notificação à Anvisa. A sua colaboração é fundamental para o monitoramento da qualidade dos produtos no Brasil.

Editor Sucesso