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Assembleia Legislativa de Goiás Aprova Cotas Raciais em Concursos Públicos do Estado

ssembleia Legislativa de Goiás aprova cotas raciais
REGISTRO DA VOTAÇÃO DO PROJETO (Foto: Hellen Reis)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em definitivo, nesta terça-feira (15/04), uma proposta do Governo de Goiás que institui a reserva de 20% das vagas em concursos públicos ou processos seletivos para cargos efetivos no Poder Executivo goiano. A medida foi aprovada com 18 votos favoráveis e três votos contrários (dos deputados Amauri Ribeiro, Major Araújo e Wagner Camargo Neto), sendo aprovada por maioria simples no segundo turno.

 

Com a aprovação, o projeto segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). Se sancionada, a nova lei deverá ser publicada dentro de 60 dias, e sua vigência começa após 180 dias, podendo, portanto, ter efeito a partir de início de 2026.

 

Inicialmente, o projeto se aplicava apenas aos concursos do Executivo, mas, conforme determinação da Mesa Diretora da Alego, foi estendido também ao Poder Legislativo. O Judiciário goiano, por sua vez, já pode adotar cotas raciais por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, como ocorreu no concurso público unificado do Judiciário estadual no ano passado.

 

Em nível federal, as cotas raciais para concursos públicos estão em vigor desde 2014, com a Lei nº 12.990, e também se aplicam a universidades federais, com a alteração pela Lei nº 14.723, sancionada em 2023. No Estado de Goiás, a Lei nº 14.832, de 2004, regulamenta as cotas para ingresso em universidades estaduais.

 

Como funcionam as cotas

A proposta agora aprovada reserva 20% das vagas para candidatos negros sempre que o concurso ou processo seletivo oferecer três vagas ou mais. O primeiro candidato a ser convocado da cota será o terceiro colocado no ranking geral, com a regra de que, se o cotista ocupar a primeira posição geral, ele será convocado para a vaga sem usar a cota, deixando a vaga para outro candidato da cota racial.

 

Os candidatos interessados em concorrer às vagas reservadas deverão se autodeclarar como pretos ou pardos no momento da inscrição, conforme o critério de cor ou raça utilizado pelo IBGE. Para validar a autodeclaração, será formada uma comissão com competência deliberativa para realizar a verificação do enquadramento racial dos candidatos.

 

Importante destacar que a verificação da autodeclaração não considerará a ascendência do candidato, ou seja, a origem racial dos pais ou avós, nem documentos que façam referência a esse histórico.

 

 

A nova legislação define que, para concursos com um número maior de vagas, como de oito, 13 e 18 vagas, será destinada uma vaga a cada cinco posições, garantindo o cumprimento da reserva de 20%. O projeto ainda estabelece que as cotas valerão por dez anos, até 2035.

 

A aprovação desta medida reforça o compromisso do Governo de Goiás e da Assembleia Legislativa com a promoção da igualdade racial e o fortalecimento de políticas públicas que visam corrigir desigualdades históricas, promovendo maior inclusão e representatividade nos serviços públicos estaduais.

Editor Sucesso