Turistas, visitantes e locatários de temporada em Caldas Novas não poderão mais ser cobrados por valores extras ao acessar condomínios da cidade. A proibição foi oficializada nesta quinta-feira (5), após o prefeito Kleber Marra (MDB) sancionar a nova lei municipal aprovada na véspera pela Câmara dos Vereadores.
A norma veda a cobrança de qualquer taxa adicional para entrada, uso de áreas comuns, elevadores ou outras estruturas dos condomínios, salvo em situações legalmente previstas e que envolvam prestação de serviços específicos, com valor proporcional.
Segundo o vereador Andrei Rocha, autor do projeto, a iniciativa surgiu como resposta a práticas recorrentes no município, onde visitantes eram obrigados a pagar entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa ao entrar nos prédios. “Essas cobranças geravam desconfortos, constrangimentos e até disputas judiciais. A lei traz mais segurança jurídica e fortalece um turismo mais justo e acessível”, afirmou o parlamentar.
A legislação ainda determina que os condomínios exibam, em locais de fácil visualização, placas com o seguinte aviso:
“É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. (Lei Municipal nº 3.779/2025)”
Em caso de descumprimento, o condomínio será inicialmente advertido. Havendo reincidência, a multa será de R$ 10 mil, com os valores direcionados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur). Denúncias podem ser feitas ao Procon Municipal ou aos canais oficiais de fiscalização da prefeitura.
O projeto foi assinado por um grupo de 13 vereadores, incluindo Andrei Rocha Teles, Weuller Gonçalves da Silva, João Henrique Muniz, Flávia Alves Lima, Cristiane da Cruz Gomes Vieira, entre outros.
Histórico da Taxa de Turismo
Essa não foi a primeira polêmica envolvendo a chamada “taxa do turismo” em Caldas Novas. No final de 2024, o prefeito chegou a sancionar uma proposta que previa a cobrança de uma tarifa para entrada de veículos na cidade, com valores variando entre R$ 5 e R$ 183. A ideia era destinar os recursos para ações de infraestrutura, eventos e preservação ambiental.
A medida, no entanto, não teve boa aceitação. Após forte reação negativa da sociedade civil, entidades religiosas e representantes do setor turístico, a cobrança foi revogada logo no primeiro dia de 2025. “Eu governo com o povo, com base no diálogo e na democracia. Por isso, decidi revogar a Taxa de Preservação Ambiental”, declarou Marra, à época.
Com a nova lei, a gestão municipal reafirma o compromisso com um turismo mais transparente e acessível, consolidando Caldas Novas como destino acolhedor e respeitoso com quem a visita.





