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CNJ Afasta Juíza e Instaura Processo Disciplinar Após Impedirem Aborto Legal de Menina de 13 Anos

CNJ AFASTA JUÍZA
(Foto: Gil Ferreira - Agência CNJ)

 

Na última sexta-feira, 16 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante ao instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, que atua no 1º Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão ocorre em razão de sua participação em um caso que envolveu a negativa de autorização para a realização de um aborto legal em uma menina de 13 anos, vítima de estupro. Além disso, a juíza Maria do Socorro foi afastada de suas funções no âmbito do Juizado da Infância e Juventude enquanto responde ao processo disciplinar.

 

 

O Caso:

A menina, que foi estuprada e engravidou de 18 semanas, procurou um hospital no ano passado para realizar o aborto legal, direito garantido pela legislação brasileira em casos de violência sexual. No entanto, ao chegar à unidade de saúde, a equipe médica se recusou a proceder com a interrupção da gestação sem a autorização do pai da criança, que entrou com ação judicial para obter a permissão. O que se seguiu foi uma série de decisões judiciais que impediam o direito da menina à interrupção legal da gravidez. Em primeiro lugar, a juíza Maria do Socorro determinou que a gestação fosse interrompida, mas com a condição de que o feto fosse tratado de forma a preservar sua vida, ou seja, a prática de uma cesariana. O pai da criança recorreu dessa decisão, alegando que o feto não teria chances de sobrevivência.

 

Em seguida, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu qualquer procedimento de interrupção da gestação até que o recurso fosse julgado. Esse caso gerou grande repercussão e atenção nacional, pois uma criança vítima de violência estava sendo submetida a decisões que colocavam em risco sua saúde física e mental.

 

A Decisão do CNJ:

O processo administrativo disciplinar foi instaurado após um pedido formal da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que questionou a imparcialidade das magistradas em casos envolvendo o aborto legal, especialmente em crianças vítimas de violência. O CNJ decidiu, por unanimidade, afastar a juíza Maria do Socorro até o término do PAD. O afastamento da juíza foi considerado uma medida importante, principalmente porque ela demonstrou uma atitude de parcialidade em situações que envolvem o direito ao aborto legal, um tema delicado, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.

 

Em resposta à decisão, Vitor Albuquerque, secretário da ABJD em Goiás, comentou que “o afastamento da juíza é uma medida importante, pois ela já demonstrou várias vezes parcialidade em decisões que envolvem o direito ao aborto legal, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Essa decisão do CNJ sinaliza que a sociedade está sendo ouvida e que as violações de direitos, muitas vezes justificadas por questões religiosas, precisam ser corrigidas.”

 

Após a decisão judicial que impediu a realização do aborto, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em julgamento, assegurou o direito da menina de interromper a gestação, reconhecendo o aborto legal como um direito da criança. A decisão final foi tomada pela então presidente do STJ, Maria Thereza de Assis, que atendeu ao habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO), permitindo que o aborto fosse realizado.

 

O acusado pelo estupro da menina foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mas o caso segue sob segredo de Justiça, sendo investigado para que o responsável pela violência seja devidamente punido.

 

 

Nota da ABJD:

Em uma nota emitida pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o secretário da entidade, Vitor Albuquerque, ressaltou a importância do afastamento da juíza Maria do Socorro, mas também alertou para a necessidade de mais ações concretas contra as violações de direitos em casos como esse, que envolvem crianças e adolescentes vítimas de violência. Albuquerque declarou: “O CNJ está mostrando sinais de que pode combater as violações de direitos praticadas sob o pretexto de crenças religiosas, mas sabemos que o problema é mais profundo e envolve uma mudança cultural dentro do sistema judiciário”.

 

Ele também criticou a decisão do Conselho Nacional de Justiça em relação a outro caso recente, envolvendo a juíza Joana Ribeiro, conhecida pela sentença “aguenta só mais um pouquinho”, que negou um aborto legal a uma mulher em situação de extrema vulnerabilidade, além de ter adotado medidas protelatórias que prolongaram a gravidez e ainda separou mãe e filha. Nesse caso, a pena imposta à magistrada foi apenas uma censura, algo que foi considerado um erro pela ABJD, dado o grave impacto da decisão.

 

A medida tomada pelo CNJ também levanta a necessidade urgente de mudanças em como o sistema judiciário lida com casos relacionados ao aborto legal, especialmente em situações em que a vítima é uma criança ou adolescente. O afastamento da juíza Maria do Socorro e o processo disciplinar instaurado são um passo importante, mas ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que a justiça seja efetivamente aplicada de forma ética e sem discriminação.

 

Editor Sucesso