A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 exige atenção dos contribuintes, já que perder o prazo pode gerar uma série de penalidades financeiras e até restrições no CPF. O prazo final estabelecido pela Receita Federal é o dia 29 de maio, e quem não cumprir essa data está sujeito a consequências imediatas. Uma das principais penalidades é a multa por atraso, que é aplicada assim que a declaração é enviada fora do prazo. O valor mínimo cobrado é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar. Já nos casos em que há imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês de atraso, podendo chegar ao limite de 20% do valor total do imposto. Além da multa, também incidem juros baseados na taxa Selic durante o período em que a declaração permanece em atraso. Isso faz com que o valor a ser pago aumente progressivamente enquanto a situação não for regularizada. Outro ponto importante é que, ao enviar a declaração com atraso, o sistema da Receita Federal pode descontar automaticamente a multa da restituição, caso o contribuinte tenha valores a receber. O processo é gerado de forma automática, incluindo a emissão do Documento de Arrecadação (Darf) para pagamento.
As consequências não são apenas financeiras. O contribuinte que deixa de entregar a declaração dentro do prazo pode ter o CPF marcado como “pendente de regularização”, o que pode trazer dificuldades em diversas situações do dia a dia. Entre os principais impactos estão restrições para abrir crédito, realizar financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte e até movimentar contas bancárias em alguns casos. Além disso, a irregularidade pode chamar atenção da Receita Federal, aumentando o risco de o contribuinte cair na malha fina caso existam erros ou omissões na declaração. Em situações mais sérias, quando há indícios de sonegação de impostos, o contribuinte pode ser alvo de fiscalização mais rigorosa. Dependendo do caso, isso pode resultar em penalidades adicionais e até em processos administrativos ou criminais.
É importante destacar que a multa por atraso só é aplicada a quem estava obrigado a entregar a declaração. Pessoas que não se enquadram nos critérios da Receita Federal não sofrem penalidades, mesmo que enviem o documento fora do prazo. Especialistas orientam que, caso o contribuinte perca o prazo, o ideal é enviar a declaração o quanto antes. Isso reduz a incidência de juros e evita o aumento da multa. Assim que o envio é realizado, o sistema da Receita já gera automaticamente os valores devidos para pagamento.





