Com a proximidade do Dia dos Namorados, cresce no Brasil o interesse por contratos de namoro, um instrumento jurídico que evita o reconhecimento automático da união estável e ajuda a resguardar bens dos parceiros. Desde 2007, o número de registros desse tipo de contrato aumentou 384%, chegando a mais de 600 cartórios em todo o país, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Em Goiás, embora o volume ainda seja baixo, a procura também cresce: em 2024 foram registrados cinco contratos. O documento serve para deixar claro que o casal mantém um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de constituir família, afastando assim os efeitos legais da união estável, como divisão de bens e pensão.
Segundo o tabelião Bruno Quintiliano, vice-presidente da Arpen Brasil e conselheiro da Arpen Goiás, o contrato de namoro vem ganhando maior aceitação no Judiciário. Ele destaca que o documento é uma forma preventiva para proteger o patrimônio e evitar conflitos futuros entre os parceiros.
Para ser válido, o contrato precisa conter:
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Identificação completa dos envolvidos;
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Declaração explícita de namoro, e não união estável;
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Esclarecimento sobre a ausência de intenção de constituir família;
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Cláusulas sobre bens patrimoniais;
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Regras para rescisão do acordo;
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Assinatura com reconhecimento de firma e testemunhas.
Bruno Quintiliano ressalta, entretanto, que se o casal convive publicamente como se fosse casado, o contrato pode não impedir que a união estável seja reconhecida pela Justiça.
Além das cláusulas padrão, alguns contratos incluem termos mais inusitados, como indenização por infidelidade, que, embora simbólicos, podem ter efeitos jurídicos dependendo do caso.
A formalização pode ocorrer presencialmente ou via videoconferência, mediante apresentação dos documentos pessoais e comprovantes patrimoniais, se for o caso. Geralmente, o contrato tem validade de um ano, podendo ser renovado.
O tabelião reforça que essa é uma forma rápida e segura de evitar problemas futuros e que cuidar da relação também envolve responsabilidade legal.





