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Desenrola 3.0 já está valendo

Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor

Uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas do governo federal já está em vigor. O Desenrola Brasil 3.0 foi criado por meio da Medida Provisória 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25), e estabelece novas regras para a renegociação de débitos de pessoas físicas.

A iniciativa permite que a União compre carteiras de dívidas oferecidas por bancos, instituições financeiras e outras empresas credoras. Para participar da operação, as carteiras deverão ser disponibilizadas com descontos de pelo menos 90% sobre o valor dos débitos. Depois da aquisição, os consumidores poderão negociar o pagamento das dívidas dentro das condições estabelecidas pelo programa.

A medida foi criada com o objetivo de ampliar as possibilidades de renegociação para pessoas que estão com débitos em atraso há um período mais longo. Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estivessem vencidas há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias.

O programa não ficará limitado às dívidas bancárias. Também poderão entrar na operação débitos que podem levar o consumidor a ser registrado em cadastros de inadimplentes, incluindo contas relacionadas a serviços públicos, compras no comércio e pagamentos de empresas prestadoras de serviços.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais para definir quais débitos poderão ser incorporados às carteiras adquiridas pela União. A medida provisória também permite, em determinadas situações, que sejam incluídas dívidas com valores ou períodos de atraso diferentes daqueles previstos na regra geral.

Na prática, o funcionamento do programa dependerá da participação das empresas credoras. Bancos e outras instituições poderão apresentar suas carteiras de dívidas ao governo. As propostas que oferecerem os maiores descontos terão prioridade, desde que respeitado o abatimento mínimo de 90%.

A operação poderá contar com a participação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que poderão atuar tanto na aquisição quanto na administração das carteiras de dívidas. Depois que uma carteira for adquirida, o consumidor poderá ter a opção de pagar o débito de uma só vez ou parcelar o saldo restante.

O desconto destinado ao consumidor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. Isso significa que uma dívida adquirida pelo governo com um desconto elevado poderá ser renegociada com um abatimento equivalente, conforme as regras estabelecidas para a operação.

No caso do pagamento parcelado, haverá cobrança de juros. Os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, que deverá regulamentar aspectos importantes para a execução do programa.

A medida provisória prevê a possibilidade de utilização de até R$ 15 bilhões do orçamento do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras. A aplicação dos recursos, no entanto, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão se enquadrar nas condições do programa. A expectativa é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados e que a iniciativa possa alcançar até 15 milhões de pessoas.

Apesar de o Desenrola Brasil 3.0 já estar em vigor, os consumidores não poderão necessariamente renegociar as dívidas imediatamente. A implementação seguirá um cronograma definido pelo governo, com etapas destinadas à participação dos credores, seleção das carteiras e formalização das operações.

A previsão é que o chamamento para que os credores apresentem suas carteiras seja publicado em novembro deste ano. As empresas deverão apresentar suas propostas em dezembro, enquanto a homologação das carteiras selecionadas está prevista para janeiro de 2027.

A assinatura dos contratos e o início da aplicação dos descontos aos consumidores estão previstos para fevereiro de 2027. A partir dessa etapa, os devedores poderão ter acesso às condições de pagamento estabelecidas para os débitos incluídos no programa.

A nova fase do Desenrola terá prazo de funcionamento previsto até 30 de junho de 2028. Entretanto, como a iniciativa foi criada por meio de medida provisória, sua continuidade e suas regras ainda dependem da análise do Congresso Nacional.

A medida já produz efeitos desde sua publicação, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores para se transformar definitivamente em lei. O prazo para deliberação do Congresso vai até 23 de novembro. Os parlamentares poderão apresentar emendas ao texto até 1º de outubro.

A partir de 9 de novembro, a medida provisória entrará em regime de urgência, o que altera as regras de tramitação e aumenta a prioridade de sua análise pelo Legislativo. Durante esse processo, o texto poderá ser alterado pelos parlamentares.

Além do novo programa de renegociação, a medida provisória também criou regras relacionadas ao chamado Desenrola Adimplentes. Nesse caso, foi estabelecido um período de 120 dias para a oferta e a celebração dos acordos.

O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas voltadas à concessão responsável de crédito. A intenção é ampliar a transparência dos produtos financeiros oferecidos aos consumidores e fortalecer a capacidade de avaliação das pessoas antes da contratação de novas operações de crédito.

Outro objetivo previsto é reduzir os riscos relacionados à vulnerabilidade financeira. A proposta busca estimular práticas que levem em consideração a capacidade de pagamento dos consumidores e que contribuam para evitar o agravamento do endividamento.

Para quem possui dívidas antigas, o novo programa pode representar uma possibilidade de negociação, mas é importante observar que nem todos os débitos serão automaticamente incluídos. Existem critérios relacionados ao valor da dívida, ao período de atraso e à participação dos credores na iniciativa.

Também é importante diferenciar o desconto concedido na compra das carteiras pela União do desconto que será efetivamente aplicado ao consumidor. A regra estabelece que o desconto para o devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pelo governo, mas as condições finais dependerão da operação e da regulamentação.

O programa pretende atuar justamente sobre uma parcela de consumidores que permanece inadimplente há bastante tempo. Ao permitir que o governo adquira carteiras de dívidas com descontos elevados, a medida cria uma estrutura para que esses débitos possam posteriormente ser renegociados em condições específicas.

A expectativa do governo é que a iniciativa ajude a movimentar um volume significativo de dívidas e possibilite que milhões de brasileiros tenham acesso a novas condições de pagamento. A efetividade do programa, porém, dependerá da adesão das empresas credoras, da regulamentação das regras e da aprovação da medida pelo Congresso.

Enquanto essas etapas avançam, a medida provisória permanece válida e estabelece as bases para a implantação do Desenrola Brasil 3.0. O cronograma prevê que os primeiros descontos para os consumidores ocorram somente em fevereiro de 2027, após a seleção das carteiras e a formalização dos contratos.

Com isso, o novo programa entra em uma fase de preparação. Nos próximos meses, governo, instituições financeiras e demais credores deverão definir quais carteiras participarão da iniciativa e quais condições serão oferecidas aos consumidores.

Para os brasileiros que possuem dívidas dentro dos critérios estabelecidos, o principal ponto neste momento é acompanhar a regulamentação e o cronograma oficial. A renegociação pelo novo modelo ainda dependerá da conclusão das etapas previstas, e as regras podem sofrer mudanças durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.

Ana Carolina