A Câmara Municipal de Goiânia promulgou nesta terça-feira (16) a Lei nº 11.471/2025, que obriga estádios e arenas esportivas da cidade, com capacidade a partir de 5 mil pessoas, a reservarem espaços adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi oficializada após os vereadores derrubarem o veto do prefeito Sandro Mabel (UB), em sessão realizada no dia 2 de setembro.
Estrutura e adaptações
Segundo a lei, os espaços reservados deverão contar com salas sensoriais, projetadas para reduzir estímulos externos e oferecer um ambiente organizado e seguro para os beneficiários. Cada sala terá capacidade para até 50 pessoas, permitindo a entrada de até três acompanhantes por beneficiário, sendo que um deles terá gratuidade.
Entre as adaptações exigidas estão:
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Instalação de vidros acústicos
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Distribuição de fones abafadores de ruído
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Acessos diferenciados e sinalizados para facilitar a entrada e saída
Além disso, profissionais de apoio e segurança que atuarem nesses setores deverão receber treinamento específico sobre aspectos do autismo.
Ingressos e associação
Os ingressos para pessoas com TEA serão diferenciados e entregues mediante apresentação de laudo médico, tanto da rede pública quanto particular. A responsabilidade pela organização dos espaços será dos clubes mandantes, em jogos de futebol, ou das produtoras de eventos, em outras ocasiões. A retirada dos ingressos deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 horas do evento.
A lei também permite que clubes criem sistemas de associação específicos para pessoas com autismo, incluindo planos de sócio e benefícios próprios.
Objetivo da lei
De acordo com o autor do projeto, vereador Igor Franco (MDB), a iniciativa se inspira em práticas já adotadas no Estádio Hailé Pinheiro e tem como objetivo ampliar a inclusão em todos os espaços esportivos da capital.
“Estamos garantindo que famílias e pessoas com autismo tenham o direito de vivenciar o esporte e o lazer de forma adequada e respeitosa”, afirmou o parlamentar.
As adaptações previstas na lei deverão ser implementadas pelos estádios em até 180 dias a partir da promulgação.





