A Prefeitura de Goiânia adotou novas regras mais rígidas para os lavadores autônomos de carros, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e organizar o uso dos espaços públicos. Por meio do Decreto nº 2.714/2025, publicado no início de junho, o município revisou o Código de Posturas para estabelecer normas mais severas sobre a atividade.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do uso exclusivo de detergentes biodegradáveis durante a lavagem dos veículos, com a fiscalização realizando testes periódicos para garantir o cumprimento da medida. O descumprimento dessa regra pode levar à perda da autorização para atuação e à aplicação de penalidades previstas em lei. Além disso, a lavagem deverá ser feita somente na parte externa dos carros, sendo proibida a limpeza do interior e do motor. Também ficou definido que essa atividade só poderá ocorrer em áreas pavimentadas, especialmente em praças que possuam recuos destinados a estacionamentos.
Os lavadores autônomos terão um prazo de 90 dias para regularizar sua situação junto aos órgãos municipais competentes. Após esse período, quem não cumprir as exigências poderá ter a autorização suspensa para exercer a atividade. A fiscalização e o levantamento dos locais onde a lavagem é realizada ficarão sob responsabilidade dos órgãos municipais, que terão 60 dias para identificar todos os pontos de atuação. Depois dessa etapa, cada profissional será notificado e terá 15 dias para iniciar o processo de regularização.
A demarcação dos pontos autorizados para lavagem será feita pelos órgãos de trânsito, que analisarão a viabilidade técnica da sinalização e delimitação dos locais. Os interessados deverão pagar taxas específicas para que esses procedimentos sejam realizados. O conjunto dessas medidas busca promover o uso sustentável dos espaços públicos, reduzir os impactos ambientais causados pela atividade e garantir uma atuação mais organizada e responsável dos lavadores de carros em Goiânia.





