O concurso público da Secretaria da Economia do Estado de Goiás foi suspenso pela Justiça após decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A medida atende parcialmente a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades no edital do certame, especialmente a ausência da reserva de 20% das vagas para candidatos negros, como previsto na legislação federal e em tratados internacionais de direitos humanos.
O Edital nº 1/2025, que previa 200 vagas imediatas para o cargo de auditor fiscal, tornou-se alvo de ação civil pública das 82ª e 88ª Promotorias de Justiça de Goiânia. A juíza responsável pelo caso, Liliam Margareth da Silva Ferreira, destacou que, mesmo sem legislação estadual específica, o Estado deve observar os princípios constitucionais e os tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro — muitos com status de emenda constitucional — que garantem ações afirmativas no serviço público.
Além da suspensão imediata do edital, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão. O MPGO também ajuizou ações semelhantes contra a Universidade Estadual de Goiás (UEG), questionando a falta de cotas raciais em concursos para os cargos de analista de gestão governamental e professor universitário.
A suspensão do concurso reforça a obrigatoriedade da política de cotas como instrumento de inclusão social e racial, e evidencia que os entes públicos devem cumpri-la mesmo na ausência de normas específicas locais. A decisão representa um marco para a consolidação dos direitos de igualdade racial no acesso ao serviço público em Goiás.





