O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025, a nova legislação busca garantir atendimento humanizado e acolhedor às famílias que passam pela perda de um filho durante a gestação ou logo após o nascimento, integrando esses cuidados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei começa a valer 90 dias após sua publicação oficial.
Objetivos da nova política
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental tem como finalidade principal assegurar que mulheres e familiares recebam um suporte digno e sensível durante o período de luto decorrente de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Além disso, visa reduzir os riscos e vulnerabilidades que podem afetar os envolvidos nesse processo doloroso.
A legislação estabelece diretrizes que contemplam a integralidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde e políticas públicas, com a descentralização do atendimento para facilitar o acesso em todas as regiões do país.
Principais ações previstas
Para os serviços de saúde, a política estabelece uma série de medidas que promovem o cuidado humanizado e a atenção integral às famílias afetadas, entre elas:
- Aplicação de protocolos oficiais: Os profissionais de saúde deverão seguir orientações estabelecidas para garantir atendimento rápido, eficiente e sensível ao momento do luto.
- Acompanhamento psicológico: Após a alta hospitalar, as famílias terão direito a suporte psicológico, que deve ser oferecido preferencialmente no domicílio ou na unidade de saúde mais próxima.
- Comunicação entre equipes: Para garantir que todas as unidades de saúde locais estejam informadas sobre o caso, deve haver troca ativa de informações relacionadas à perda.
- Acomodação adequada: Mulheres que sofreram perda gestacional ou óbito fetal/neonatal terão acesso a quartos separados, evitando situações que possam causar maior sofrimento.
- Direito ao acompanhante: A mãe poderá escolher um acompanhante para estar presente durante o parto do natimorto.
- Registro do óbito: O falecimento deverá ser formalmente registrado no prontuário da paciente.
- Despedida respeitosa: Será garantido às famílias um espaço e tempo para se despedirem do feto ou bebê, com a presença de pessoas autorizadas.
- Capacitação profissional: Os trabalhadores da saúde receberão formação contínua sobre o tema do luto materno e parental.
- Assistência social: Apoio será oferecido para auxiliar nos trâmites legais relacionados à perda.
- Lembranças do natimorto/neomorto: Se solicitado, haverá coleta e entrega de lembranças do bebê, como fotos ou outros objetos simbólicos.
- Documentação especial: A família poderá receber uma declaração oficial contendo data, local do parto, nome escolhido para o bebê e, quando possível, registro da impressão plantar e digital.
- Decisão sobre sepultamento ou cremação: Os familiares terão liberdade para escolher o destino do corpo, incluindo a participação nos rituais fúnebres, respeitando suas crenças. A destinação do natimorto deverá sempre preservar a dignidade humana, e a cremação só poderá ocorrer com autorização da família.
Impacto da lei
Com a nova legislação, o Brasil reforça seu compromisso em tratar com respeito e sensibilidade um tema muitas vezes negligenciado. A humanização do luto materno e parental reconhece a dor dessas perdas e oferece uma rede de apoio estruturada para que mães, pais e familiares possam vivenciar o processo de forma menos traumática.
A Política Nacional busca, assim, diminuir o sofrimento e apoiar emocionalmente quem enfrenta essa difícil realidade, além de assegurar direitos e acolhimento integral para as famílias em todo o país.





