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Lei Seca ganha novas regras

Lei Seca ganha novas regras

As regras de fiscalização da Lei Seca foram atualizadas no Brasil e passam a incluir novos procedimentos para identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União, substituindo a regulamentação que estava em vigor desde 2013.

A atualização não criou novas infrações nem aumentou os valores das multas previstas na legislação. O principal objetivo é modificar e padronizar a maneira como os agentes de trânsito realizam as abordagens e obtêm elementos para verificar se um motorista está dirigindo sob influência de álcool ou drogas.

Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de uma etapa de triagem antes do bafômetro tradicional. O chamado teste passivo consegue identificar a presença de álcool no ar próximo ao motorista, sem que seja necessário soprar diretamente em um aparelho com bocal.

Esse primeiro procedimento funciona como uma espécie de filtro. Caso indique a presença de álcool, o motorista deverá passar por uma etapa de confirmação, utilizando um equipamento regulamentado ou por meio de outros procedimentos previstos na fiscalização. O resultado da triagem, isoladamente, não é suficiente para gerar uma multa ou comprovar que o condutor estava dirigindo embriagado.

Outra alteração importante envolve situações em que o resultado do bafômetro pode sofrer interferência temporária de álcool presente na boca. A nova regulamentação permite que seja realizado um novo teste em determinadas circunstâncias, especialmente quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional.

A medida considera situações conhecidas por poderem deixar resíduos de álcool na boca por um período curto, como o consumo de determinados produtos, entre eles enxaguantes bucais e alimentos que contenham álcool, como bombons de licor.

O objetivo do reteste é aumentar a segurança do procedimento e evitar que uma quantidade residual de álcool presente momentaneamente na boca seja confundida com a ingestão de bebida alcoólica. Isso, porém, não altera o princípio de tolerância zero para quem dirige depois de consumir álcool.

O reteste não funciona como uma opção para o motorista simplesmente contestar o resultado. Ele está previsto para situações em que exista possibilidade de interferência na medição, seguindo os critérios estabelecidos pela regulamentação.

Uma das mudanças que mais chama atenção é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Esses aparelhos são popularmente conhecidos como “drogômetros”.

A nova regra abre espaço para que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos capazes de identificar sinais de determinadas substâncias no organismo do motorista. Entre as substâncias que podem ser identificadas por esse tipo de tecnologia estão compostos relacionados à cannabis, cocaína e anfetaminas, dependendo do equipamento utilizado.

Os dispositivos precisarão cumprir requisitos técnicos e contar com certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. Portanto, apesar de a regulamentação já prever essa modalidade de fiscalização, a utilização efetiva dos equipamentos depende da certificação e da estrutura necessária para sua implantação.

Isso significa que os novos testes para drogas não passam automaticamente a ser realizados em todas as blitzes do país. A implantação será gradual e dependerá da disponibilidade de aparelhos que atendam aos requisitos estabelecidos.

Além disso, a presença de uma substância detectada por um equipamento de triagem deve ser interpretada dentro dos procedimentos previstos na regulamentação. A fiscalização também pode considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora e outros elementos previstos na legislação.

Outra mudança relevante diz respeito aos acidentes de trânsito que resultam em morte.

Nessas situações, a nova regulamentação determina que seja realizado exame para identificar a presença de álcool ou de substâncias psicoativas nos condutores envolvidos, por meio de exame de sangue ou outro procedimento laboratorial previsto.

A medida busca garantir que, nos acidentes mais graves, as autoridades tenham acesso a elementos técnicos capazes de ajudar na reconstrução das circunstâncias da ocorrência e na identificação de eventual influência de álcool ou outras substâncias.

Exames laboratoriais e avaliações clínicas também podem ser utilizados de maneira complementar, conforme as circunstâncias do acidente e os procedimentos adotados pelas autoridades responsáveis.

A recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Uma das mudanças está na forma como a ocorrência deve ser registrada. A nova regulamentação impede que, na mesma abordagem, o motorista seja autuado simultaneamente pela recusa ao exame e pela condução sob influência de álcool ou drogas com base naquele mesmo procedimento recusado.

A alteração procura deixar mais claro como os agentes devem registrar cada situação, evitando duplicidade de autuações relacionadas ao mesmo fato.

Portanto, a atualização das regras não significa que o motorista possa simplesmente se recusar ao teste sem consequências. As penalidades previstas para a recusa continuam existindo.

A nova regulamentação também altera o procedimento relacionado à Carteira Nacional de Habilitação. Segundo as informações divulgadas sobre a resolução, a CNH deixa de ser recolhida durante a abordagem como procedimento automático da fiscalização.

Isso não significa que o motorista flagrado em situação irregular fique livre das demais medidas previstas na legislação. As penalidades e os procedimentos administrativos continuam podendo ser aplicados conforme o caso.

A mudança busca separar o momento da abordagem em uma operação de trânsito das etapas posteriores do processo administrativo.

Essa é uma das informações mais importantes para os motoristas. A atualização das regras não criou novas infrações nem aumentou os valores das penalidades que já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que foi alterado é principalmente o procedimento utilizado pelos agentes para realizar a fiscalização e reunir elementos que indiquem a presença de álcool ou outras substâncias.

A Lei Seca continua baseada na ideia de que o motorista não deve dirigir depois de consumir álcool. A nova regulamentação apenas moderniza os instrumentos e procedimentos utilizados para fiscalizar essa regra.

A resolução passou a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, nem todas as mudanças serão aplicadas imediatamente da mesma forma em todo o território nacional.

Os órgãos de trânsito terão prazo para adaptar sistemas, fichas e códigos utilizados durante as fiscalizações. Algumas dessas alterações têm prazo de até 60 dias para implementação.

No caso dos equipamentos destinados à identificação de drogas, existe ainda a necessidade de certificação dos aparelhos antes de sua utilização nas ruas. Por isso, o simples fato de a resolução autorizar a tecnologia não significa que todas as blitzes passarão imediatamente a realizar esse tipo de teste.

A implantação deverá ocorrer conforme os órgãos responsáveis se adequem às novas exigências e tenham acesso aos equipamentos certificados.

Na prática, o motorista poderá encontrar uma fiscalização com uma etapa inicial diferente da que estava acostumado.

Em uma abordagem, o agente poderá utilizar um teste passivo para verificar indícios de álcool antes de solicitar o bafômetro tradicional. Se houver indicação, será realizado o procedimento confirmatório.

Também poderá haver reteste em determinadas situações, especialmente quando houver suspeita de interferência na primeira medição.

No futuro, conforme os equipamentos sejam certificados e disponibilizados, os motoristas também poderão ser submetidos a testes destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

Em acidentes que resultem em morte, os procedimentos de verificação de álcool e drogas passam a ter caráter obrigatório, dentro das condições estabelecidas pela nova regulamentação.

A atualização procura acompanhar a evolução das tecnologias disponíveis para a fiscalização e estabelecer procedimentos mais uniformes em todo o país.

A criação de uma etapa de triagem pode facilitar o trabalho dos agentes, enquanto o reteste oferece uma ferramenta para lidar com situações em que o resultado possa ter sido influenciado por álcool residual na boca.

Já a regulamentação dos testes para outras drogas amplia o alcance da fiscalização. Até então, a legislação já proibia dirigir sob influência de substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução, mas faltavam regras nacionais mais detalhadas para a utilização de equipamentos de detecção durante abordagens.

Com a nova regulamentação, o país passa a ter um caminho definido para a incorporação dessas tecnologias, embora a aplicação prática dependa de certificação e infraestrutura.

Apesar de todas as mudanças, uma regra fundamental permanece: quem pretende dirigir deve evitar o consumo de álcool.

A nova regulamentação não representa uma flexibilização da Lei Seca. O objetivo é tornar os procedimentos de fiscalização mais claros, modernos e padronizados.

O motorista também deve estar atento ao fato de que o teste passivo é apenas uma etapa de triagem e que o reteste não representa uma autorização para consumir álcool antes de dirigir. As regras continuam voltadas à prevenção de acidentes e à retirada das ruas de condutores que possam representar risco para si mesmos e para outras pessoas.

A atualização da Lei Seca, portanto, marca uma nova etapa na fiscalização do trânsito brasileiro. O uso de tecnologias de triagem, a possibilidade de detectar outras substâncias psicoativas e a obrigatoriedade de exames em acidentes com morte ampliam os instrumentos disponíveis para as autoridades.

Ao mesmo tempo, a implementação deverá acontecer de forma progressiva, principalmente no caso dos equipamentos destinados à identificação de drogas. Para os motoristas, a principal orientação permanece simples: dirigir exige atenção, responsabilidade e condições adequadas para conduzir com segurança.

Ana Carolina