Nos últimos dias, os responsáveis pelo lixão de Padre Bernardo, onde ocorreu um grave desmoronamento de resíduos no último dia 18 de junho, sofreram duas decisões judiciais importantes que impactam diretamente a continuidade das operações e suas finanças. As determinações vieram de instâncias estaduais e federais, reforçando a pressão das autoridades sobre os proprietários do empreendimento diante dos danos ambientais causados.
Bloqueio de bens determinado pela Justiça Estadual
Na tarde de quarta-feira (25), o juiz Eduardo Álvares de Oliveira, da Justiça Estadual, decretou o bloqueio de bens no valor de R$ 17,1 milhões pertencentes à empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda, responsável pelo lixão, e aos seus sócios-proprietários, Marinea da Costa Silva de Oliveira e Felipe Costa de Oliveira. A medida atende a uma ação civil pública movida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O bloqueio ocorre em razão da “inação grave” dos donos do lixão, que segundo o processo, não comunicaram de forma adequada o acidente ocorrido e apresentaram propostas para ações emergenciais que foram consideradas técnicas e operacionalmente insuficientes pelas autoridades ambientais. Tal conduta, segundo a Semad e a PGE, contribuiu para agravar os impactos causados pelo deslizamento de lixo.
Proibição da operação pela Justiça Federal
Além do bloqueio de bens, uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Ouro Verde de continuar recebendo resíduos sólidos em seu empreendimento em Padre Bernardo. Essa decisão, assinada pelo juiz federal Társis Augusto de Santana Lima, revogou a liminar concedida em setembro de 2023, que permitia o funcionamento do lixão antes do incidente ambiental.
O magistrado destacou que a liminar anterior foi concedida antes do acidente, ocorrido em 18 de junho de 2025, o que torna necessária a suspensão das operações até que novas condições sejam avaliadas.
É importante destacar que, logo no dia seguinte ao desastre, em 19 de junho, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já havia emitido um embargo administrativo ao lixão, suspendendo suas atividades independentemente da liminar judicial.
O deslizamento no lixão de Padre Bernardo causou grande preocupação ambiental e mobilizou órgãos estaduais para evitar novos danos. Com as duas decisões judiciais recentes, os responsáveis pela área passam a enfrentar medidas restritivas tanto na esfera financeira quanto operacional, com o bloqueio de seus bens e a proibição da continuidade do recebimento de resíduos.
Essas ações refletem a atuação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a responsabilização e a reparação dos danos causados pelo desastre.





