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Após Caso Com Morte de Cavalos, Justiça Determina Retomada Parcial das Atividades da Nutratta

Após caso com morte de cavalos, Justiça determina retomada parcial das atividades da Nutratta
Imagem ilustrativa

O advogado Diêgo Vilela obteve decisão favorável da Justiça Federal para a empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda., suspendendo parcialmente medida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que havia paralisado todas as atividades da indústria. A decisão é do juiz federal Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO), e foi proferida na última sexta-feira (27).

 

A liminar determina o restabelecimento das operações de produção e comercialização de produtos que não sejam destinados a equinos, cuja fabricação havia sido proibida de forma ampla e cautelar pelo Mapa. Segundo os autos, a interdição integral estava baseada em suspeitas de que a ração Foragge Horse, voltada à nutrição equina, teria relação com a morte de animais em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas.

 

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não há qualquer evidência técnica de risco sanitário relacionado às demais linhas de produção da empresa, voltadas, por exemplo, à nutrição de bovinos. Ele destacou que a paralisação total, sem base científica robusta para os demais produtos, colocava em risco a própria viabilidade da atividade empresarial e a manutenção de 66 postos de trabalho diretos.

 

“Pelo princípio da eficiência e da viabilidade econômica, e sem prejuízo do controle fiscalizatório do órgão de produção animal, torna-se imperioso acolher o pleito liminar”, concluiu o juiz, ao determinar que o Mapa autorize a retomada das atividades fabris e comerciais da Nutratta dos produtos não destinados a equinos. A decisão representa importante vitória para o setor agroindustrial e evita prejuízos econômicos irreparáveis à empresa, que atua regularmente no mercado e emprega dezenas de trabalhadores na região.

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Editor Sucesso