O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou com uma ação civil pública que pede a suspensão imediata de dois concursos públicos realizados pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). A motivação central é a inexistência de reserva de vagas para candidatos negros, o que, segundo o órgão, representa uma violação direta aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar normas internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil.
Os concursos questionados são para o preenchimento de sete vagas no cargo de analista e 36 vagas para professor, além da formação de cadastro reserva. De acordo com o MPGO, o número total de vagas em ambos os processos é suficiente para a aplicação das políticas de cotas raciais, conforme previsto na legislação federal que trata da promoção da igualdade racial no serviço público.
Em resposta às críticas, as bancas organizadoras dos certames argumentaram que não existe legislação estadual específica que determine a obrigatoriedade da reserva de vagas para negros em concursos públicos no âmbito municipal e estadual. Entretanto, o promotor Paulo Henrique Martorini, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Anápolis e responsável pela ação, ressalta que a ausência de norma estadual não isenta o cumprimento das leis federais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Martorini cita o artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, que institui a reserva de vagas para negros em concursos públicos federais como política afirmativa para combater o racismo estrutural e promover a igualdade material. Ele também menciona o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, que reforça a necessidade de ações afirmativas para a inclusão da população negra em espaços públicos e privados.
Além disso, o promotor destaca que a omissão das bancas examinadoras na adoção dessas medidas configuraria uma inconstitucionalidade, uma vez que desrespeita tratados internacionais de direitos humanos que possuem status constitucional no Brasil. Segundo ele, essa falha requer uma atuação judicial rápida para garantir a efetividade do direito à igualdade e o cumprimento dos compromissos internacionais firmados pelo país. Martorini ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal já confirmou a constitucionalidade da política de cotas raciais no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186/DF.
O MPGO reforça que a ausência de legislação estadual específica não pode ser utilizada como justificativa para a não implementação das cotas raciais. Essa omissão legislativa representa uma grave falha do Estado em assegurar a concretização dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em acordos internacionais.
A ação civil pública ainda solicita que sejam tomadas medidas para corrigir as falhas nos concursos e garantir a inclusão de candidatos negros, assegurando que futuras seleções públicas na UEG estejam em conformidade com a legislação vigente e os princípios da igualdade e da justiça social.





