Uma nova regra para o trabalho em feriados no setor do comércio entrou em vigor neste mês e altera a forma como empresas podem convocar funcionários para atuar nessas datas. A mudança determina que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá da existência de convenção ou acordo coletivo firmado entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal. A medida foi estabelecida por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em 2023. Apesar de ter sido anunciada há quase três anos, sua aplicação foi adiada diversas vezes para permitir negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal.
Com a nova regra, questões como escala de trabalho, folgas compensatórias, pagamento adicional e demais condições para atuação durante os feriados deverão ser definidas por meio de negociação coletiva entre sindicatos e empresas. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é adequar a regulamentação ao que já está previsto na legislação brasileira para o funcionamento do comércio em dias feriados.
A mudança revoga uma autorização mais ampla criada em 2021, que permitia que diversos segmentos comerciais funcionassem em feriados sem a necessidade de negociação coletiva prévia. Agora, a exigência volta a ser a celebração de acordos entre as partes envolvidas. O governo argumenta que a medida fortalece a negociação coletiva e busca equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. Já representantes do setor empresarial demonstraram preocupação com possíveis impactos operacionais e custos adicionais decorrentes das negociações.
A nova regra vale especificamente para o trabalho em feriados. As normas relacionadas ao trabalho aos domingos continuam seguindo a legislação já existente e não sofreram alterações com a entrada em vigor da portaria. O tema segue sendo debatido entre entidades empresariais, sindicatos e representantes do governo, que continuam discutindo possíveis ajustes para o setor.





