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Nova lei reduz impostos de resseguradoras

Nova lei reduz impostos de resseguradoras

Uma nova lei sancionada pelo governo federal promove mudanças na tributação das resseguradoras sediadas no Brasil. A medida reduz a carga tributária dessas empresas e altera regras relacionadas à compensação de prejuízos fiscais, com o objetivo declarado de fortalecer o mercado nacional e reduzir diferenças de tributação em relação às empresas estrangeiras.

A Lei 15.525, de 2026, foi sancionada em 28 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma tem origem no Projeto de Lei 3.540/2026, aprovado pelo Congresso Nacional.

As resseguradoras desempenham uma função importante no mercado de seguros. Na prática, elas funcionam como uma espécie de “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos das empresas que vendem seguros ao consumidor.

Esse mecanismo permite que as seguradoras tenham maior capacidade para lidar com situações que envolvam grandes volumes de indenizações. Um exemplo seria a ocorrência de uma grande enchente, desastre natural ou outro evento que provoque prejuízos simultâneos para um número elevado de segurados.

Quando uma seguradora precisa pagar muitas indenizações ao mesmo tempo, o resseguro ajuda a dividir parte desses custos e riscos. Dessa maneira, as resseguradoras contribuem para a estabilidade financeira do setor e para a capacidade das seguradoras de cumprir seus compromissos.

A principal mudança estabelecida pela nova legislação envolve a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. A partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota para as resseguradoras locais cairá de 15% para 9%.

Com a mudança, a tributação dessas empresas ficará alinhada à alíquota geral da CSLL aplicada à maioria das empresas não financeiras. A alteração representa uma redução importante na carga tributária incidente sobre o setor.

Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, uma das preocupações era a diferença existente entre a tributação das resseguradoras brasileiras e a de empresas estrangeiras que atuam no mercado internacional.

O argumento apresentado pelo relator da proposta no Senado, senador Camilo Santana, foi de que regimes tributários mais competitivos em outros países poderiam estimular a contratação de resseguradoras estrangeiras em detrimento das empresas estabelecidas no Brasil.

A avaliação apresentada durante a discussão da proposta é de que a redução da diferença tributária pode contribuir para manter mais capital relacionado às operações de resseguro dentro do país.

Além da redução da CSLL, a lei também modifica a forma como as resseguradoras locais poderão utilizar prejuízos fiscais acumulados para reduzir a base de cálculo de tributos.

Pela regra geral, empresas que registram prejuízos podem utilizá-los posteriormente para compensar parte dos lucros e, consequentemente, reduzir a base sobre a qual determinados tributos são calculados. Existe, porém, um limite de 30% para essa compensação em cada período.

A nova legislação cria uma regra específica para as resseguradoras locais. A partir de 2027, prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL que não tiverem sido totalmente compensados no período de três anos poderão deixar de ficar sujeitos ao limite de 30%.

Na prática, isso permite que valores acumulados possam ser utilizados posteriormente de maneira mais ampla, caso não tenham sido totalmente compensados dentro do período estabelecido.

A regra também poderá alcançar prejuízos fiscais e bases negativas apurados antes da publicação da nova lei, desde que ainda não tenham sido integralmente compensados.

Outra alteração importante está relacionada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ.

A legislação prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2030, as resseguradoras locais ficarão livres do adicional de 10% do Imposto de Renda sobre o lucro. A alíquota normal de 15% do IRPJ continua prevista para essas empresas.

O adicional do Imposto de Renda é aplicado atualmente sobre a parcela do lucro que ultrapassa determinados limites estabelecidos pela legislação tributária. Com a nova regra, essa cobrança adicional deixará de ser aplicada às resseguradoras locais a partir de 2030.

As mudanças, portanto, serão implementadas de maneira escalonada.

A primeira etapa ocorrerá em janeiro de 2027, quando entram em vigor a redução da CSLL de 15% para 9% e as novas regras para compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL.

A segunda etapa está prevista para janeiro de 2030, quando passa a valer a retirada do adicional de 10% do IRPJ para as resseguradoras locais.

A legislação foi construída com a justificativa de corrigir uma assimetria tributária existente entre empresas brasileiras e estrangeiras que participam do mercado de resseguros.

De acordo com os dados apresentados pelo Senado, havia 18 resseguradoras locais no país em julho. Essas empresas estão sediadas no Brasil e participam do sistema responsável por distribuir riscos entre diferentes agentes do mercado de seguros.

A redução dos tributos poderá alterar os custos e as condições financeiras dessas empresas, embora os efeitos econômicos da medida dependam também de outros fatores, como o comportamento do mercado de seguros, os investimentos realizados pelo setor e a demanda por resseguro.

O governo e os defensores da medida apontam a necessidade de tornar o mercado brasileiro mais competitivo. A discussão durante a tramitação também destacou a possibilidade de estimular a permanência de capital no país.

A proposta passou pelo Congresso Nacional antes de ser sancionada. O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e posteriormente foi analisado pelo Senado Federal.

A nova legislação faz parte de um conjunto de mudanças recentes no sistema tributário brasileiro que afetam diferentes setores da economia.

No caso específico das resseguradoras, a alteração busca estabelecer condições tributárias consideradas mais próximas das aplicadas a outros segmentos empresariais e reduzir uma diferença apontada entre empresas nacionais e estrangeiras.

É importante destacar que a medida não representa uma redução geral de impostos para todas as empresas do setor de seguros. A mudança é direcionada às chamadas resseguradoras locais, ou seja, aquelas enquadradas na legislação como empresas sediadas no Brasil.

As seguradoras que atuam diretamente com consumidores continuam submetidas às regras tributárias próprias de sua atividade. A nova legislação trata especificamente das sociedades resseguradoras locais.

O impacto da medida também deverá ser acompanhado nos próximos anos para avaliar seus efeitos sobre a concorrência, os investimentos e a participação das empresas brasileiras no mercado de resseguros.

Para o setor, a mudança representa uma alteração relevante na estrutura tributária. A redução da CSLL, a flexibilização da compensação de prejuízos e a retirada futura do adicional do IRPJ modificam a forma como essas empresas serão tributadas.

Com a entrada gradual das novas regras, o mercado deverá passar por um período de adaptação. A partir de 2027, já será possível observar os primeiros efeitos da redução da CSLL e das mudanças na compensação de prejuízos.

A partir de 2030, uma nova etapa será iniciada com a retirada do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

A Lei 15.525, portanto, estabelece uma mudança significativa para as resseguradoras brasileiras e cria um novo cenário tributário para o segmento. A intenção declarada durante a tramitação foi fortalecer as empresas nacionais, melhorar suas condições de competição e estimular a manutenção de recursos no mercado brasileiro.

Ana Carolina