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Pai que matou motorista após atropelamento do filho será julgado em Goiânia nesta quarta-feira (10)

Pai que matou motorista após atropelamento do filho será julgado em Goiânia nesta quarta-feira (10)
(Foto: reprodução)

Será realizado nesta quarta-feira, dia 10 de setembro, o julgamento de Dedilson de Oliveira Sousa, acusado de matar o motorista Francilei da Silva Jesus após o atropelamento de seu filho, Danilo Pignato, de 8 anos, em dezembro de 2022. O júri ocorrerá na 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, no Tribunal do Júri de Goiânia, com início previsto para as 8h30.

O réu será julgado por homicídio privilegiado, que ocorre quando o crime é praticado sob forte emoção ou motivação de relevante valor moral ou social. A defesa argumenta que o pai agiu impulsivamente, em estado de extremo abalo emocional, ao presenciar a morte do filho e tentar impedir a fuga do motorista.

Relembre o caso

O caso ocorreu no dia 17 de dezembro de 2022, na Avenida dos Pirineus, em Goiânia. Dedilson e o filho estavam vendendo balas no canteiro central quando foram atingidos por um veículo em alta velocidade. O impacto arrastou a criança por vários metros e a prensou contra uma árvore, provocando sua morte imediata. O pai sofreu ferimentos leves.

Segundo relatos da Polícia Militar e da Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict), o condutor apresentava sinais de embriaguez. Durante a vistoria do veículo, foi encontrado um copo térmico com bebida alcoólica no console. Testemunhas afirmaram que o motorista tentou fugir do local sem prestar socorro.

Conforme depoimento prestado por Dedilson, ele teria reagido ao ver o motorista tentando escapar. Uma luta corporal foi iniciada, e em determinado momento, ao perceber que o condutor continuava tentando fugir, o pai pegou uma pedra e o atingiu na cabeça. O motorista foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hugol, mas faleceu três dias depois.

Prisão e julgamento

Dedilson foi preso em flagrante, mas liberado em audiência de custódia. A juíza responsável pelo caso entendeu que a prisão preventiva não era necessária naquele momento, destacando a ausência de premeditação e o forte abalo emocional vivido pelo acusado.

O julgamento deverá analisar se o ato foi motivado por impulso emocional extremo, ou se há outros fatores a serem considerados na responsabilização penal.

Editor Sucesso