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PGE Divulga Regulamentação da Lei Complementar que Instituiu o Programa de Negociação de Dívidas Tributárias

Divulgação PGE

 

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou nessa segunda-feira, 10, o regulamento da lei que institui o programa goiano de transação tributária, Quita Goiás, para negociação de dívidas relacionadas a negociação de dívidas relacionadas a Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A portaria destaca que o programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte. O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, afirmou que o objetivo é “aumentar a eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzir o número de processos judiciais, diminuir os custos e, claro, oferecer um tratamento adequado aos contribuintes”.

O secretário de Estado da Economia, Sérvulo Nogueiro, ressaltou a parceria da pasta com a PGE e salientou que o sucesso do programa de transação tributária só ocorrerá com a colaboração de todos os envolvidos. O governador Ronaldo Caiado observou que o Quita Goiás gerará resultados tanto na geração de empregos quanto na arrecadação do estado. “Queremos mostrar que vale a pena viver na formalidade, e não na informalidade. Isso é uma cultura maior”, declarou Caiado.

Adesão
Até o fim do mês, serão publicados os primeiros editais de transação por adesão com as faixas de descontos e parcelamentos possíveis àqueles que queiram regularizar suas dívidas. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o programa oferece uma redução de até 70% no valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Já para outras pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.

Exigências e vedações
De acordo com o regulamento, a PGE pode definir exigências específicas, como garantias, pagamento de entrada e reconhecimento da dívida, para que a transação seja realizada, visando assegurar o cumprimento do acordo e a recuperação dos créditos do Estado. A Portaria estabelece, ainda, as vedações, ou seja, as condições que impedem a realização de uma transação, com o objetivo de garantir que as transações não sejam feitas de maneira prejudicial ao Estado ou em desacordo com a legislação vigente.Entre elas, estão: crédito não inscrito em dívida ativa; redução do montante principal do crédito; cumulação de reduções; prazo de quitação dos créditos superior a 120 meses, entre outras.

Execução
A execução do programa conta com a participação da Secretaria da Economia, que detém o cadastro das informações econômicas, financeiras e fiscais necessárias para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e garantir um tratamento isonômico.
Serão considerados alguns critérios para a definição dos descontos, como: valor total da dívida; potencial de execução judicial da dívida; idade do auto de infração; status de ajuizamento; entre outros.

A iniciativa também representa um meio inovador para incrementar a recuperação de créditos pelo Estado. Atualmente, a dívida ativa goiana – o cadastro que registra os contribuintes que não pagaram tributos em dia – soma mais de R$ 39 bilhões, segundo o painel de dados da dívida ativa. Nesse contexto, o programa permitirá a redução desse montante, ao viabilizar a regularização de contribuintes em dificuldades financeiras, oferecendo condições mais flexíveis para o pagamento de seus débitos.

Editor Sucesso