A Justiça Eleitoral de Goiás decretou a cassação dos mandatos do prefeito de Aporé, Leonardo Gonçalves Carvalho (PP), e do vice-prefeito, Valdiney Souza da Costa (PSD), em decorrência de irregularidades eleitorais envolvendo abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Andreia Marques de Jesus Campos, titular da 96ª Zona Eleitoral de Itajá, e impõe ainda a inelegibilidade de oito anos ao vice-prefeito, além de multa.
Contexto e decisões judiciais
A sentença judicial determina que o município de Aporé realize novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme previsto na legislação eleitoral para casos em que a chapa majoritária é cassada por irregularidades comprovadas. A juíza determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) seja comunicado imediatamente para organizar o novo pleito.
Valdiney Souza foi condenado a pagar multa de R$ 10,6 mil, além da inelegibilidade por oito anos, enquanto o prefeito Leonardo Carvalho teve seu mandato cassado, mas não sofreu a penalidade de inelegibilidade, pois não foi comprovado que tenha participado ou autorizado as práticas irregulares.
Denúncias e provas apresentadas
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou práticas ilícitas durante a campanha eleitoral, incluindo a oferta de vantagens financeiras a eleitores para garantir votos. A principal evidência contra o vice-prefeito foi um vídeo gravado por uma participante durante evento de campanha, no qual Valdiney promete custear o conserto do carro de uma eleitora, dizendo: “Se for esse o problema, eu pago”. Essa gravação foi decisiva para a condenação por compra de votos.
Segundo a Promotoria, as ações ilegais tiveram impacto direto no resultado das eleições, uma vez que a diferença entre as chapas vencedora e concorrente foi de apenas 14 votos, o que torna o abuso de poder econômico determinante para o resultado final.
Consequências para o município
Com a cassação da chapa majoritária, Aporé terá que passar por um novo processo eleitoral para escolher prefeito e vice-prefeito. Até a realização do novo pleito, a administração municipal ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, conforme prevê a legislação.
Além dos mandantes da chapa majoritária, o servidor público Jânio Marques dos Santos Júnior também foi investigado e condenado à multa, além de declarado inelegível, por tentar influenciar eleitores da oposição com promessas de contratos e benefícios pessoais. Por outro lado, os investigados Murilo de Moraes Carvalho e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos foram absolvidos devido à ausência de provas concretas que os vinculassem às irregularidades.
As decisões foram proferidas da seguinte forma na sentença:
- Jânio Marques dos Santos Júnior: Foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. A Justiça impôs-lhe multa de R$ 10.641,00 (equivalente a 10.000 UFIRs) e a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito de 2024.
- Valdiney Souza da Costa: Foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A sentença aplicou-lhe multa de R$ 10.641,00 (equivalente a 10.000 UFIRs) e a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito de 2024 e cassação do diploma.
- Murilo de Moraes Carvalho e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos: Foram absolvidos por ausência de provas suficientes quanto à sua participação nos fatos.
- Leonardo de Moraes Carvalho: Embora Leonardo de Moraes Carvalho não tenha tido participação direta, anuência ou conhecimento prévio comprovado das condutas ilícitas, a sentença determinou a cassação de seu diploma em razão da conduta de seu vice, Valdiney Souza da Costa. A decisão explica que, em candidaturas majoritárias (prefeito e vice-prefeito), a candidatura possui natureza unitária, tornando os destinos do titular e do vice indissociáveis para fins de diplomação. No entanto, a sanção de inelegibilidade não foi aplicada a Leonardo, pois esta exige comprovação de dolo, participação direta ou anuência, o que não foi provado em seu caso.
Fonte – cassilandianoticias.com





