O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou no último dia 26 de maio uma lei que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios privados da capital, exceto para os elevadores destinados exclusivamente ao transporte de cargas. A iniciativa, de autoria do vereador Léo José (SD), tem como objetivo principal combater práticas discriminatórias que possam reforçar estigmas e promover maior inclusão e respeito no uso dos espaços comuns dos condomínios e prédios residenciais e comerciais da cidade.
A diferenciação entre elevadores sociais e de serviço tradicionalmente tem sido alvo de críticas por reproduzir uma segregação entre usuários, dividindo os moradores e visitantes em categorias distintas. Com a nova lei, a Prefeitura de Goiânia busca incentivar o uso igualitário dos elevadores, eliminando expressões que possam sugerir qualquer tipo de preconceito ou exclusão social no ambiente coletivo.
Apesar da aprovação da lei, o prefeito Sandro Mabel optou por vetar dois dispositivos que constavam no texto original do projeto. Foram suprimidos os artigos que previam a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para os estabelecimentos que não cumprissem a norma, bem como a determinação de que o Poder Executivo deveria regulamentar a lei por meio de decreto.
A justificativa apresentada para os vetos, fundamentada pela Procuradoria-Geral do Município, ressalta questões jurídicas relativas ao princípio da separação dos poderes e vício de iniciativa legislativa. Conforme a análise da Procuradoria, a imposição de sanções administrativas e a criação de mecanismos de fiscalização são competências exclusivas da administração municipal e, portanto, não podem ser definidas por meio de leis de origem parlamentar.
Apesar desses vetos, o prefeito garantiu que a essência da proposta foi mantida, preservando a vedação ao uso das nomenclaturas “elevador social” e “elevador de serviço” que possam gerar discriminação ou distinção entre os usuários. A Prefeitura também esclareceu que a lei entra em vigor imediatamente, porém, sem exigir o cumprimento imediato das normas, dando prazo para que os condomínios e prédios façam as adequações necessárias conforme suas condições e possibilidades.
A medida é vista como um avanço significativo para a promoção da igualdade e da inclusão social nos espaços compartilhados da cidade, além de estimular uma cultura de respeito e convivência sem preconceitos nos ambientes coletivos.
Fonte – Mais Goiás





