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Senado Aprova Projeto Que Classifica Homicídio em Escolas Como Crime Hediondo

Senado aprova projeto que classifica homicídio em escolas como crime hediondo
Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que prevê o aumento das penalidades para crimes cometidos dentro das dependências das instituições de ensino. Uma das principais mudanças trazidas pela proposta é a classificação do homicídio praticado em ambiente escolar como crime hediondo. O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A iniciativa altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos, trazendo regras mais rígidas para casos de violência nas escolas. Segundo o texto aprovado, o homicídio qualificado – crime punido atualmente com reclusão de 12 a 30 anos – terá sua pena aumentada de um terço a metade se cometido dentro das dependências escolares, especialmente quando a vítima for uma pessoa com deficiência ou portadora de doença que gere condição de vulnerabilidade física ou mental.

 

Além disso, a penalidade poderá ser acrescida em dois terços quando o autor do crime for uma pessoa que exerça autoridade ou responsabilidade sobre a vítima, como ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador, ou ainda professor ou funcionário da instituição de ensino.

 

O projeto também estende o enquadramento como crime hediondo para os casos de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, desde que esses atos sejam cometidos nas escolas.

 

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, destacou que a violência escolar tem crescido significativamente nos últimos anos, citando dados oficiais que indicam que, em 2013, foram registrados 3.771 casos de violência nas escolas, número que saltou para 13.117 em 2023. Ele ressalta que, embora o recrudescimento da resposta penal não seja a única solução para o problema, representa um importante fator de dissuasão, podendo ajudar a conter essa crescente onda de violência.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, afirmou Contarato.

 

Outra mudança prevista no projeto é a ampliação da qualificação como crime hediondo para agressões cometidas contra autoridades públicas, incluindo membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares, além de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça. A penalização se aplica quando o crime ocorrer no exercício da função ou em decorrência dela, incluindo ainda a proteção a seus familiares até o terceiro grau de parentesco, por afinidade.

 

Com essa aprovação, o projeto reforça a intenção do Legislativo de combater com rigor a violência dentro das escolas, que afeta diretamente a segurança de alunos, profissionais da educação e toda a comunidade escolar. Agora, a expectativa é que a sanção presidencial transforme a proposta em lei, trazendo mudanças importantes para o sistema penal e para as políticas públicas de segurança educacional.

 

Fonte – Agência Brasil

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