A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma importante vitória em ação de improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O funcionário foi condenado a ressarcir cerca de R$ 985 mil aos cofres públicos após ter recebido salários por mais de sete anos sem comparecer ao trabalho.
O caso envolve um servidor que foi cedido ao Senado Federal, onde ocupou um cargo em comissão até fevereiro de 1995. Após ser exonerado, ele não comunicou sua situação ao órgão de origem nem retornou às suas funções, continuando a receber seus vencimentos de forma irregular até que o abandono de cargo foi identificado em setembro de 2002.
Inicialmente, o processo foi considerado prescrito em primeira instância. No entanto, após recurso do Incra, representado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão e determinou o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, além do pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
Para o procurador federal Fábio Comelli Dutra, da Coordenação de Combate à Improbidade Administrativa e Crimes Contra a Administração Pública, a sentença reforça a tese da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Segundo ele, isso garante que os responsáveis por prejuízos ao patrimônio público possam ser responsabilizados, servindo também como um exemplo para desestimular práticas semelhantes no serviço público.





