O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais postados por seus usuários, mesmo sem a exigência de decisão judicial prévia. A decisão foi tomada após seis sessões consecutivas de julgamento e marca um novo capítulo na regulação da internet no Brasil.
Com esse entendimento, o STF declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), norma que até então garantia que provedores de aplicações na internet só poderiam ser responsabilizados civilmente se, após decisão judicial, não removessem conteúdo considerado ilegal.
A maioria dos ministros da Corte entendeu que a regra atual é incompatível com a proteção dos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e com o dever do Estado de garantir um ambiente digital seguro, plural e democrático.
O que dizia o Artigo 19?
O Artigo 19 do Marco Civil foi criado com a intenção de preservar a liberdade de expressão e evitar qualquer forma de censura prévia. De acordo com o texto original, as plataformas digitais — como redes sociais, fóruns e serviços de vídeo — só poderiam ser responsabilizadas por conteúdo gerado por terceiros após ordem judicial específica determinando a remoção daquele conteúdo.
Na prática, essa norma protegia as empresas de tecnologia contra responsabilizações diretas por discursos de ódio, incitação à violência, conteúdo misógino, entre outros tipos de publicações prejudiciais. A vítima ou o interessado precisava recorrer ao Judiciário para obter a remoção do conteúdo e só então poderia, em caso de descumprimento, exigir compensações.
O que muda com a decisão do STF?
Com a declaração de inconstitucionalidade, as plataformas passam a ser civilmente responsáveis por conteúdos ilegais postados por usuários desde que tenham sido notificadas extrajudicialmente para removê-los e não o façam dentro de um prazo razoável.
A Corte definiu que, enquanto não houver uma nova legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, será aplicada uma tese jurídica provisória que determina a responsabilização das plataformas nesses casos.
A partir de agora, conteúdos considerados flagrantemente ilegais poderão ser removidos sem a necessidade de autorização judicial, bastando a notificação formal do ofendido ou de autoridade competente.
Quais conteúdos devem ser removidos após notificação extrajudicial?
A tese aprovada pelo Supremo estabelece que as plataformas devem agir imediatamente para remover postagens ilegais, mediante notificação extrajudicial, nos seguintes casos:
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Incitação ou promoção de atos antidemocráticos
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Apologia ao terrorismo ou conteúdos terroristas
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Indução ou incentivo ao suicídio e à automutilação
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Incitação à discriminação, preconceito ou violência por motivos de raça, religião, gênero ou orientação sexual
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Discurso de ódio contra mulheres e apologia à violência de gênero
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Divulgação de pornografia infantil
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Promoção ou facilitação do tráfico de pessoas
Para os demais casos, como ofensas pessoais (injúria, calúnia e difamação), a decisão judicial continua sendo necessária.
Como votaram os ministros?
A maioria dos ministros concordou que o Artigo 19, embora tenha sido concebido com boas intenções, não acompanhou a evolução tecnológica e os desafios atuais do ambiente digital. Veja o posicionamento dos ministros:
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A favor da responsabilização direta (8 votos): Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
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Contra (3 votos): Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça defenderam a manutenção do artigo.
O ministro Nunes Marques, que proferiu o voto final, argumentou que a mudança deveria ser feita pelo Legislativo e que a responsabilização direta ameaça a liberdade de expressão, considerada cláusula pétrea da Constituição. Segundo ele, o usuário é quem deve responder por eventuais abusos, e não as plataformas.
Em sentido oposto, Gilmar Mendes afirmou que o artigo está ultrapassado e não oferece resposta eficaz às novas ameaças presentes nas redes. Para Cristiano Zanin, a norma transfere injustamente ao cidadão o ônus de acionar o Judiciário para proteger seus próprios direitos.
Cármen Lúcia reforçou que houve uma revolução digital desde a sanção da lei em 2014, e hoje as plataformas controlam massivamente a informação pública, por meio de algoritmos que não são transparentes. Alexandre de Moraes destacou que empresas estrangeiras não podem operar no Brasil como se estivessem em uma “terra sem lei”.
Casos concretos analisados
A decisão teve como pano de fundo dois recursos específicos:
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Facebook — Contestava uma condenação por danos morais em razão da criação de um perfil falso, alegando que não poderia ser responsabilizado sem ordem judicial.
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Google — Questionava a obrigatoriedade de fiscalizar conteúdos ofensivos em sites hospedados por sua plataforma, mesmo sem decisão judicial.
Nos dois casos, o STF formou maioria para considerar que a ausência de fiscalização e a não remoção de conteúdo após notificação caracterizam omissão e geram responsabilidade civil.
Próximos passos
A decisão do STF tem efeito vinculante e passa a orientar os tribunais em todo o país. Isso significa que os juízes de instâncias inferiores devem seguir a tese aprovada enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação para substituir o dispositivo declarado inconstitucional.
A medida também obriga as plataformas a revisar suas políticas de moderação, atendimento a notificações e tempo de resposta, sob o risco de sofrer sanções e pagar indenizações em casos de omissão.
Fonte – Agencia Brasil





