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STJ reconhece usucapião coletiva e garante moradia a 260 famílias em Jataí

STJ reconhece usucapião coletiva e garante moradia a 260 famílias em Jataí
Setor Nova Esperança, em Jataí | Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito de mais de 260 famílias do Setor Nova Esperança, em Jataí, região Sudoeste de Goiás, à usucapião coletiva, após 15 anos de ocupação contínua e pacífica. A decisão deve assegurar a moradia de cerca de 1.500 pessoas.

A ação teve início em 2008, quando grupos em situação de vulnerabilidade ocuparam um lote vazio pertencente à empresa Arantes Alimentos Ltda., de São Paulo, que enfrentava processos judiciais por irregularidades em sua recuperação judicial. Com o tempo, o número de famílias no local chegou a 268, consolidando a ocupação.

Baseando-se no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a Associação de Moradores do Setor Nova Esperança entrou com o pedido de Usucapião Especial Coletiva, alegando que o uso do terreno se deu de forma contínua e pacífica, conforme previsto na lei.

Os proprietários contestaram o pedido, alegando que algumas moradias excediam os 250 m² permitidos pela legislação. Por outro lado, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou o reconhecimento da posse em favor dos moradores, reforçando que a ocupação se enquadrava nos critérios do Estatuto da Cidade.

O juiz Thiago Soares Castelliano de Castro, da 2ª Vara Cível de Jataí, reconheceu a posse contínua e sem oposição, destacando que a decisão respeita o direito social à moradia previsto na Constituição Federal.

Apesar de recursos apresentados pelos proprietários, a decisão do STJ garantiu a regularização fundiária, protegendo os moradores de uma possível reintegração de posse e consolidando o acesso à moradia para famílias em situação de vulnerabilidade.

Editor Sucesso